Os trabalhadores que contribuíram com FGTS desde o ano de
1999 até o ano passado vão ter direito a revisão de valores, mesmo aqueles que
já efetuaram o saque.
O motivo se deve a TR
(ou Taxa Referencial) que estava abaixo do valor devido à inflação que
atingiu o mercado durante o período. O Supremo Tribunal Federal responsabiliza
a TR pelo novo procedimento rotulando-a como ilegal. A explicação é simples:
durante este período em que a taxa foi utilizada, ela não teria acompanhado
demais índices de correção e como estava abaixo da inflação não houve a
recuperação do poder de compra e dessa forma muitos trabalhadores do regime CLT
não receberam os valores corretos.
A diferença pode variar de 60% a 80% conforme o tempo de
registro, ou seja, os meses ou os anos trabalhados neste período.
A notícia sem dúvida agrada a todos os trabalhadores que
podem estar recebendo esses valores, principalmente aqueles que utilizaram o
seu FGTS para comprar imóvel, por exemplo. Neste caso, também é possível
solicitar à Caixa Econômica Federal um abatimento nas prestações que ainda
possam estar em débito. Os aposentados também podem solicitar esta revisão:
basta solicitar os extratos do FGTS entre 1999 e 2013 (na própria CEF) e estar
com RG, CPF, comprovante de residência atualizado e procurar um advogado
trabalhista. Os extratos são imprescindíveis para esta ação.
Fonte: Salario Mínimo
1 comentários :
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