Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:
Desde hoje, o juiz Sérgio Moro não é mais o “dono” de todos
os processos sobre corrupção – ou acusações de corrupção – praticados no Brasil
que digam respeito a empresas estatais e serviços federais, por decisão do STF.
O processo que apura as acusações contra a senadora Gleisi
Hoffman e a empresa Consist vão para São Paulo, sede da empresa que está no
centro da acusação e das outras supostamente envolvidas. A Justiça Federal
paulista sorteará a Vara a ser encarregada do processo.
A decisão abre caminho para que o caso das investigações
sobre a Eletronuclear passem para o Rio de Janeiro – sede da empresa – ou para
São Paulo, onde funcionam as empreiteiras acusadas. Distribuição, igualmente,
por sorteio.
Os dois votos que defenderam o monopólio judicial de Moro,
como não podiam deixar de ser, foram de Gilmar Mendes e Celso de Mello. Luís
Roberto Barroso votou para que o processo retornasse a Moro e este deliberasse
sobre sua incompetência territorial no caso.
(Pausa para uma risada sobre o voto “borzeguins ao leito” do
Ministro Barroso, que acham mesmo que Moro pode ser declarar incompetente para
julgar até mesmo algo que se tenha passado em Rondônia) e que envolva outros
personagens, diferentes do que estão no núcleo de sua ação)
O Supremo proclamou o império do princípio do juiz natural,
aquele (ou conjunto de juízes) que por sua competência territorial (em geral)
ou temática (criminal, cível, etc) para atuar no processo. É coisa “recente”,
está nas constituições brasileiras desde o Primeiro Império, 1824.
O argumento de que os indícios surgiram na mesma “confissão”
– a das delações premiadas – não foi aceito como razão para reserva de
jurisdição.
Gilmar Mendes, outra vez, portou-se com seus modos equinos, atirando
a pecha da suspeita sobre os ministros que votavam pela redistribuição do
inquérito: “No fundo, o que se espera é que os processos saiam de Curitiba, e
não tenham a devida sequência em outros lugares. É bom que se diga, em
português claro!”.
Ou seja, quem votava com o princípio jurídico do juiz
natural que garante a imparcialidade do julgamento, estava querendo era “abafar
o caso”.
É isso, como diz Gilmar, “em português claro”, o que ele
está afirmando ser a expectativa dos ministros que deram voto diferente do seu.
Anotem, logo virá aí outro enfrentamento a Gilmar Mendes,
com direito a bate-boca diante das câmaras de televisão.
Não há passiflorina que consiga manter por mais tempo a
paciência com suas atitudes provocativas e desrespeitosas.
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