Por André Luis
O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (Sintepe) aprovou na última quarta-feira (2) uma série de deliberações com o intuito de fortalecer a luta sindical e ampliar as conquistas dos trabalhadores e das trabalhadoras em educação.
Uma das deliberações aprovadas foi a autorização para que a Assessoria Jurídica do Sintepe atue junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ingressando na ACO 658, para defender o direito ao saldo controverso das diferenças do Fundef. Esse saldo controverso é a diferença entre os cálculos apresentados pelo Estado de Pernambuco e aquele apresentado pela União Federal. A categoria tem popularmente chamado esse saldo de “4ª parcela do Fundef”.
O Sintepe também aprovou a contribuição extraordinária de 2% incidente exclusivamente sobre a 3ª parcela do Precatório do Fundef previsto para 2024, viabilizando, assim, a luta e o avanço nas conquistas sindicais. Essa contribuição será voluntária e quem não quiser contribuir, poderá expressar sua vontade livremente, por meio de e-mail posteriormente divulgado pela entidade.
O Sintepe salienta que não houve qualquer consignação sobre a 1a parcela paga no ano de 2022 e a tão aguardada parcela do ano de 2023.
A assembleia aprovou as propostas do Sindicato por ampla maioria.
A luta do Sintepe pelo recebimento da “4ª Parcela” do Precatório do Fundef é justa e legítima. Os trabalhadores e as trabalhadoras em educação têm direito a receber os valores que lhes são devidos. O Sintepe está confiante de que o STF vai dar ganho de causa à categoria.
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