segunda-feira, 30 de julho de 2012

Mais uma impugnação no Sertão do Pajeú

Mais um candidato tem negado o registro de candidatura na região. É o candidato à Prefeitura de Carnaíba, José Francisco Filho, o Didí (PR). A decisão, publicada no Divulgacand, do TSE, é do Juíz José Carvalho de Aragão Neto. Segundo o Juíz, na primeira Ação de Impugnação, foi questionada a alfabetização do impugnado. “Mas em exame individual, realizado no dia 25/07/2012, ele comprovou que sabe ler e escrever”.

Nas demais impugnações, ambos os impugnantes (entre eles o MP) afirmam que o impugnado (Didí)  se encontra inelegível porque teve as suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por vícios insanáveis, sendo que a rejeição das contas foi mantida pela Câmara de Vereadores de Carnaíba.

O candidato sustentou, em suma, que não se enquadra porque a lei não pode retroagir, pois suas contas rejeitadas são dos anos de 2003 e 2004, não havendo ato doloso de improbidade nem irregularidade insanável.

Entretanto, diz o Juíz, “que segundo o Supremo Tribunal Federal, a aplicação da Lei Complementar nº 135/2010, que alterou a Lei Complementar nº 64/1990, é compatível com a Constituição e pode ser aplicada a atos e fatos ocorridos anteriormente à edição da Lei Complementar 135/2010” para o Juíz, Didi , com base em relatório do TCE  praticou de irregularidades insanáveis.

Ele elenca realização de operação comercial com empresas de endereços fictícios, realização de despesas sem finalidade pública, procedimentos licitatórios defeituosos, dispensa indevida de licitação, pagamento em duplicidade de despesas com serviços de Assessoria Consultiva Jurídica, ausência do recolhimento dos valores correspondentes às obrigações patronais para o , repasse ao Poder Legislativo acima dos 8% (oito por cento), excesso na obra de conclusão do prédio da Secretaria de Educação, excesso apurado em obras de engenharia, Utilização do prédio da Prefeitura para promoção pessoal do Prefeito, aplicação de menos de 15% para Saúde, ausências de recolhimento dos valores correspondentes às obrigações Patronais e para o Fundo de Previdência do Município da contribuição dos Segurados .

E conclui : “ Desta forma, fica a Coligação Por Amor à Carnaíba com a sua Chapa (Prefeito e Vice-prefeito) indeferida”.
o secretario do povo

2 comentários :

Renata disse...

Inelegivel por contas regeitadas da mesma forma que Dinca,e ele que não é burro ja anunciou o plano b sua esposa Ione Francisco como candidata ,so Dinca que fica remoendo ja sabendo que tbm nao tem jeito ,não da o braço a torcer,mostre logo o plano b tbm dincao;;;;

Anônimo disse...

O MP e a Justiça Eleitoral estão impedindo que a vontade do povo seja soberana. Nós queremos votar neles mesmos.Por favor, não impessam de dá o meu voto a quem tenho vontade de3 votar.
Jair Paulo

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