Por Miguel do Rosário, no blog O Cafezinho:
A mídia está constrangida com o monstro que criou. Eliane
Cantanhede, em sua coluna de hoje, dá o tom de como será a campanha daqui para
a frente. Qualquer sugestão de que haverá revisão criminal das condenações da
Ação Penal 470 será tratada como "pizza" e haverá tentativa de
insuflar a sociedade contra o STF. O que foi, aliás, o que fizeram durante todo
o julgamento: tentaram emparedar o STF com a ameaça da "opinião
pública". A lógica do "linchamento", da importância do
"símbolo", foi usada sem nenhum pudor pela mídia para chantagear os
ministros do STF.
Entretanto, a estratégia vai ficar mais difícil. A catarse
inicial foi feita: os condenados foram presos. A grande novidade agora é: e se
prenderam inocentes, e se o julgamento foi equivocado? A mídia agora está
tropeçando no próprio pé, porque o seu interesse exagerado, histérico, na
condenação, não deixará de ser associado à vergonhosa truculência de Joaquim
Barbosa.
E não só truculência: a mídia está associada à decisão
arbitrária de Joaquim Barbosa de atropelar a tradição legal e transformar o STF
no instrumento de vingança política contra alguns réus. Assistam o vídeo. Ela é
a prova de crime contra a Constituição Brasileira, contra o direito moderno,
contra o humanismo que marca o direito penal desde o advento de Cesare
Beccaria.
Joaquim Barbosa confessa, despudoramente, que aumentou a
pena do crime de quadrilha para que Dirceu permanecesse em regime fechado, e
não semi-aberto. Um juiz não pode aumentar a pena para “compensar” a demora de
um tribunal em julgar uma causa. Se eu for preso por assalto, e meu julgamento
ocorrer daqui a 10 anos, o tribunal não poderá aumentar minha pena de 10 para
15 anos, apenas para evitar a prescrição.
Isso não existe. Até porque o réu também é vítima do atraso
no julgamento. O tempo de espera angustia muito mais o réu do que o juiz. O
juiz continua sua vida, comprando apartamentos em Miami e passando férias na
Europa, enquanto o réu aguarda, ansioso, pelo julgamento que irá determinar seu
destino. Por isso Beccaria, pensador central do direito penal moderno, observa
que os julgamentos tem de ser rápidos, eficazes e brandos.
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