29/04/2016 - 08:17
Vice-presidente não pode nomear novo ministério, em
caso de afastamento da presidenta da República para se defender no processo de
impeachment no Senado Federal
Jorge Rubem Folena de Oliveira
Na hipótese de o Senado Federal aceitar o pedido de
abertura do processamento de impeachment da Presidenta Dilma Roussef, é
necessário esclarecer à opinião pública que:
1) Dilma
Roussef não deixará de ser a Presidenta da República
Federativa do Brasil, pois o que terá início é somente o julgamento
do pedido de seu afastamento do cargo, pelo Senado Federal, sob a
presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal (artigo 52, I e seu
parágrafo único da Constituição). Esse afastamento deverá ocorrer em respeito
ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de
inocência (artigo 5.º, LIV e LV e LVII, da Constituição).
2)
Aceito o prosseguimento do processo de impeachment, inicia-se o julgamento,
durante o qual a Presidenta da República apenas ficará suspensa das
suas funções(artigo 86, parágrafo 1.º , II, da
Constituição). Ou seja, a Constituição não diz que o seu governo estará
destituído. O governo eleito permanece, com os ministros nomeados pela
Presidenta, que devem permanecer até o julgamento final do processo de
impeachment. Da mesma forma, a Presidenta da República deverá continuar
ocupando os Palácios do Planalto e da Alvorada, de onde somente deverá sair
se o Senado Federal vier a condená-la. Sendo certo que a Presidenta retomará as
suas funções, caso o Senado não a julgue em até 180 dias (art. 86, parágrafo
2.º, da Constituição Federal).
3)
As funções e atribuições do Presidente da República estão previstas no artigo
84 da Constituição Federal e dentre elas constam: nomear e exonerar ministros
de Estado; iniciar processo legislativo; sancionar leis, expedir decretos,
nomear ministros do Tribunal de Contas etc.
Prestados estes esclarecimentos, é importante
salientar que o vice-presidente da República somente substituirá o
presidente no caso de seu impedimento ou o sucederá em
caso de vacância do cargo presidencial. Além disso, o vice-presidente
auxiliará o presidente quando convocado por este para missões especiais. É o
que dispõe o artigo 79 da Constituição Federal.Suspensão de
atribuições não implica impedimento ou sucessão por
vacância. São três hipóteses distintas.
Ora, o impedimento presidencial
somente ocorrerá caso haja condenação por 2/3 dos Senadores da
República, depois de concluído todo o devido processo legal; só então se dará a
hipótese da perda do cargo, com a inabilitação, por 8 anos,
para o exercício de função pública. (Artigo 52, parágrafo único)
A substituição do(a) presidente(a) da República
somente ocorrerá no caso de condenação definitiva no processo
de impeachment (depois de esgotadas todas as etapas do impedimento) e em caso
de vacância por morte ou renúncia.
Ressalte-se que impedimento não
é a mesma coisa que suspensão das funções, pois esta
não tem o condão de retirar o status de presidente da República.
Portanto, o vice-presidente somente sucederia a
presidenta Dilma, e só então poderia constituir um novo governo,
nos casos de condenação definitiva por impeachment (impedimento), ou havendo
vacância por morte ou renúncia.
Fora disto, não existe possibilidade
constitucional de o vice-presidente constituir um novo governo, com a
nomeação de novos ministros, na medida em que o Brasil ainda tem uma
Presidenta eleita pela maioria do povo brasileiro, que apenas estará
afastada das suas funções para se defender das acusações no Senado Federal.
Então, o que vem sendo veiculado pela imprensa
tradicional é mais uma tentativa de implantar o golpe institucional no Brasil, com
o estabelecimento de um ilegítimo governo paralelo. Assim, por meio de factóides,
tem sido anunciado que o vice-presidente nomeará ministério e já teria um plano
de governo, anunciado em 28 de abril de 2016, que não procura esconder seus
objetivos de redução dos direitos trabalhistas e previdenciários, além de
cortar programas sociais, como o Bolsa família.
Sendo assim, claro está que o vice-presidente não
tem atribuição para instituir novo governo nem nomear ou desnomear ministros de
Estado e, desta forma, deverá se limitar a
aguardar, em silêncio e com todo o decoro possível, o resultado final do
julgamento do impedimento, no Palácio do Jaburu, sua residência oficial.
Jorge Rubem Folena de Oliveira -
Advogado constitucionalista e cientista político
Tags
0 comentários :
Postar um comentário