terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Freudenthal: Querem mesmo é acabar com a Previdência Social



 
 

Em primeiro lugar, a propaganda e a proposta primam pela mentira. Além dos cálculos maquiavélicos, misturando os benefícios assistenciais com os decorrentes de contribuições e projetando o futuro como se as reformas entre 1998 e 2003 não tivessem acontecido (a ANFIP destrói devidamente tais inverdades), ameaçam a equiparação das aposentadorias dos servidores públicos com as do INSS, ainda tentando esconder as ECs 20/1998 e 41/2003. Quem ingressou no serviço público após 2003, pela lei atual irá se aposentar com os mesmo cálculos do INSS, inclusive quanto ao teto, e obedecendo à idade mínima (60 para o homem e 55 para a mulher) além do tempo de contribuição (35 e 30). Portanto, a equiparação já aconteceu.

E a burla fica evidente na proposta em si. É o maior saco de maldades que nosso país já viu. Extingue-se a aposentadoria por tempo de contribuição (antes de serviço), restando apenas a por idade, exigindo 65 anos para todo mundo, homem, mulher, trabalhador urbano ou rural, e com a carência, mínimo de contribuições, em 25 anos. Sobre a aposentadoria especial, em razão das condições de trabalho insalubre, periculosas ou penosas, a concessão seria na redução da idade em até dez anos.

Até 1999, a base de cálculo para o INSS se fazia pela média dos 36 últimos salários, ou seja, mantendo o segurado em condições próximas a que teria em atividade. Desde então a média foi modificada para a dos maiores salários que representem 80% de todos. Este advogado acreditava que nada poderia ser pior, mas, se aprovada a PEC em debate, a média será sobre todas as contribuições. Em sua propaganda ressaltam que o INSS não é uma conta individual, mas a média a ser utilizada demonstra o contrário. Além da média de toda a vida, as aposentadorias, inclusive por invalidez, seriam definidas em 51% com mais 1% para cada ano de contribuição. Portanto, para conseguir uma aposentadoria em 100% da média, o trabalhador precisaria contribuir por 49 anos completos.

E as crueldades continuam. Ainda no governo Dilma a pensão por morte havia sofrido graves restrições, até mesmo com a definição do período de recebimento de acordo com a idade do(a) viúvo(a). Pois com a reforma pretendida retornaria o cálculo em 50% mais 10% por cada dependente, e, acredite se quiser, seria desvinculada do salário mínimo e proibida a sua cumulação com qualquer aposentadoria. É um absoluto desprezo à nossa Carta Magna Cidadã, de 1988. O salário mínimo é garantia de subsistência, ou deveria ser, e num sistema contributivo como o nosso, contribuições diversas podem gerar benefícios diversos, como aposentadoria e pensão.

A perversidade atinge o benefício de prestação mensal continuada, previsto na LOAS, que além do aumento da idade, de 65 para 70 anos, também seria desvinculado do salário mínimo.

Completando as mentiras e o saco de maldades, agride-se profundamente o Estado de Direito com regras de transição que revogam as das emendas de 1998 e de 2003 e aplicáveis somente para os homens a partir de 50 anos de idade e das mulheres com 45. É aí que surge a fortuna perseguida pelo governo: além das idades mínimas, as regras de transição exigiriam mais 50% do tempo que restasse na data de sua promulgação, e sempre com os benefícios pelos cálculos novos.

Sem credibilidade e com o mercado de trabalho cada vez mais informal, o que restará do Seguro Social? Os debates irão ferver, provavelmente durante todo o ano de 2017 e os movimentos sindical e populares se preparam.

*Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor, especializado em Direito Previdenciário. 




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