O Delegado de Tabira, Cley Anderson, se manifestou acerca do episódio de atropelamento do agricultor Enoque Silva, na PE 320, entre Afogados e Tabira.
Familiares e o advogado Steno Ferraz questionaram o fato de o acusado, que não teria habilitação e estaria em alta velocidade, tivesse sido liberado. Mas, garante o Delegado, o que estava a seu alcance foi feito e não há falhas na investigação. Veja nota:
Temos o fato a ser investigado sobre um possível homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar). O investigado não pode prestar socorro imediato a vítima, pois essa já estava com morte evidente.
Permaneceu no local do acidente, não fugiu, sendo apenas conduzido pela guarda municipal que se assim não o fizesse o mesmo corria risco de ser linchado. Em nenhum momento tentou se eximir de suas responsabilidades. Foi levado ao hospital local para exame de verificação de embriaguez, tendo este dado negativo.
O próprio código de transito brasileiro diz que não se impoe prisão em flagrante em que prestar socorro a vítima. No caso em apreço o socorro não foi possível por questões obvias e o investigado em nenhum momento se ausentou ou tentou fugir do local.
Desta forma, entendemos que a situação flagrancial não restou apta a decretar a prisão em Flagrante do indivíduo, pois praticamente houve apresentação espotanea. Qualquer medida de constricao de liberdade fora das hipóteses legais poderia sujeitar essa autoridade a responsabilização criminal por abuso de autoridade.
No mais, entendemos que os leigos as vezes não conseguem entender as razões técnico- jurídicas. Todavia, o fato de não ter sido autuado em flagrante delito, não o isenta de responsabilidade. O inquérito aguardará os laudos do IC e do IML para que possa ser concluído o mais rápido possível.
CLEY ANDERSON
Delegado de Tabira
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