Ex-presidente
recuperou seus direitos políticos e pode ser candidato a presidente nas
eleições de 2022
por Redação
Publicado 08/03/2021 15:51 | Editado 08/03/2021 16:34
(Foto: Ricardo Stuckert)
O ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin anulou todos os atos processuais
envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato de Curitiba.
Ex-presidente fica, assim, elegível segundo a Lei da Ficha Limpa. Com a
decisão, estão sem efeitos todas as condenações no triplex do Guarujá, do sítio
de Atibaia e do Instituto Lula.
Fachin declarou
Vara Federal de Curitiba incompetente. O ministro determinou que caberá ao
“juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos
instrutórios”, ou seja, de depoimentos e de coleta de provas.
Ele declarou ainda
a perda de objeto de dez habeas corpus impetrados pela defesa que questionavam
a conduta da Justiça –inclusive a suspeição de Moro.
Leia o trecho da
decisão publicada no site do STF:
“Ante o exposto,
com fundamento no art. 192, caput , do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de
Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência
da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e
julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do
Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR
(sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto
Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do
Distrito Federal. Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567
do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados
nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo
o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos
instrutórios. Considerada a extensão das nulidades ora reconhecidas, com
fundamento no art. 21, IX, do RISTF, declaro a perda do objeto das pretensões
deduzidas nos habeas corpus 164.493, 165.973, 190.943, 192.045, 193.433,
198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, bem como nas Reclamações 43.806,
45.948, 43.969 e 45.325. Junte-se cópia desta decisão nos autos dos processos
relacionados, arquivando-os. Comunique-se a Presidência do Supremo Tribunal
Federal, perante a qual tramita o ARE 1.311.925. Publique-se. Intime-se.
Brasília, 8 de março de 2021.”
Com informações do
Jota
0 comentários :
Postar um comentário