De acordo com a nova regra, os repasses de alguns tributos da União para as cidades serão aumentados em 1 ponto percentual. O 1% adicional deverá ser depositado no FPM no início de setembro de cada ano.
Em sessão solene, o presidente do Senado, o senador Rodrigo Pacheco, assinou nesta quarta-feira (27/10) a promulgação da Emenda à Constituição 112/2021, que dispõe sobre o repasse adicional de 1% ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nos meses de setembro. A medida já passa a valer a partir de 2022.
De acordo com a nova regra, os repasses de alguns tributos da União para as cidades serão aumentados em 1 ponto percentual. Os novos repasses começarão em 2022. O texto aprovado diz que o repasse da União com a arrecadação com o Imposto de Renda e com o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) aos municípios deverão passar dos atuais 22,5%, para 23,5%. O 1% adicional deverá ser depositado no FPM no início de setembro de cada ano.
O aumento será gradativo nos quatro primeiros anos. Nos dois primeiros, o repasse a mais será de 0,25 ponto percentual. No terceiro ano, de 0,5 ponto percentual; e do quarto ano em diante, de 1 ponto percentual.
Em Brasília, o presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e 1° secretário da Confederação Nacional de Municípios (CNM), José Patriota, participou da sessão. Segundo o gestor, a conquista é histórica.
“Foi uma luta do movimento municipalista brasileiro que começou na Paraíba, onde Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco realizaram uma grande manifestação. Vamos à luta em assegurar outras conquistas”, comemorou Patriota.
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