A liminar que suspendeu a execução no orçamento deste ano das emendas, usadas para aumentar a base de apoio ao presidente no Congresso Nacional, será submetida a referendo do Plenário em sessão extraordinária marcada para a próxima semana.
Publicado 06/11/2021 13:13 | Editado 06/11/2021 13:30
Ministra Rosa Weber (Foto: Carlos Moura/STF)
A ministra Rosa
Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão integral e
imediata da execução dos recursos oriundos das chamadas “emendas do relator”
relativas ao orçamento deste ano, até que seja julgado o mérito das ações que
questionam a prática no Congresso Nacional. A relatora determinou, ainda, que
sejam tornados públicos os documentos que embasaram a distribuição de recursos
provenientes dessas emendas (identificadas pela rubrica RP 9) nos orçamentos de
2020 e deste ano.
A liminar também
estabelece que sejam adotadas medidas para que todas as demandas de
parlamentares voltadas à distribuição de emendas do relator-geral do orçamento,
independentemente da modalidade de aplicação, sejam registradas em plataforma
eletrônica centralizada, mantida pelo órgão central do Sistema de Planejamento
e Orçamento Federal, em conformidade com os princípios constitucionais da
publicidade e da transparência.
A decisão foi
tomada conjuntamente em três Arguições de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) ajuizadas no Supremo pelo Cidadania (ADPF 850), pelo Partido
Socialista Brasileiro/PSB (ADPF 851) e pelo Partido Socialismo e Liberdade/PSOL
(ADPF 854). A liminar será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual
extraordinária com início à 0h da terça-feira (9) e término às 23h59 da quarta
(10). A sessão foi marcada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, a pedido
da relatora.
Segundo alegam os
partidos, existe um “esquema montado pelo governo federal” para aumentar sua
base política de apoio no Congresso Nacional envolvendo a atuação combinada
entre o relator-geral do orçamento e a chefia do Poder Executivo da União.
Aumento expressivo
Na decisão, Rosa
Weber observou que o Tribunal de Contas da União (TCU), ao julgar as contas do
presidente da República referentes a 2020, verificou aumento expressivo na
quantidade de emendas apresentadas pelo relator do orçamento (523%) e no valor
das dotações consignadas (379%) sem que fossem observados quaisquer parâmetros
de equidade ou eficiência na eleição dos órgãos e entidades beneficiários dos
recursos alocados. Constatou, ainda, a inexistência de critérios objetivos,
orientados pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade e da eficiência para a destinação dos recursos, além do
comprometimento do regime de transparência, pela ausência de instrumentos de
prestação de contas (accountability) sobre as emendas do relator-geral.
Descaso
Para a ministra, os
dados apontados pelo TCU revelam o descaso sistemático do Congresso Nacional e
dos órgãos centrais do Sistema de Orçamento e Administração Financeira do
Governo Federal com os princípios orientadores da atuação da administração
pública, com as diretrizes da governança, do controle interno e da
transparência das ações governamentais e com a participação social ativa na
promoção da eficiência da gestão pública e do combate à corrupção.
“Causa perplexidade
a descoberta de que parcela significativa do orçamento da União Federal esteja
sendo ofertada a grupo de parlamentares, mediante distribuição arbitrária
entabulada entre coalizões políticas”, afirmou a ministra.
Para a relatora, é
incompatível com a forma republicana e o regime democrático a validação de
práticas institucionais por órgãos e entidades públicas que promovam o segredo
injustificado sobre os atos pertinentes à arrecadação de receitas, à efetuação
de despesas e à destinação de recursos financeiros, “com evidente prejuízo do
acesso da população em geral e das entidades de controle social aos meios e
instrumentos necessários ao acompanhamento e à fiscalização da gestão
financeira do Estado”.
Fonte: Portal do
STF
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