Ministros enquadraram Aécio Pereira em cinco crimes, dentre eles associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito
por Lucas Toth
Publicado 14/09/2023 13:05 | Editado 14/09/2023 13:56
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Por oito votos a
três, o Supremo Tribunal Federal condenou, nesta quinta (15), o bolsonarista
Aécio Lúcio Costa Pereira a 17 anos de prisão pela tentativa de golpe no dia 8
de janeiro deste ano.
Os ministros
Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar
Mendes e Rosa Weber votaram conforme o relator, ministro Alexandre de Moraes,
para condenar o primeiro réu na Ação Penal (AP) 1060 pela prática de cinco
crimes:
- associação criminosa armada;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- tentativa de golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência;
- e grave ameaça com substância inflamável contra o patrimônio da
União e deterioração de patrimônio tombado
Em seu voto, na
quarta (13), Moraes disse que “alguns fazem parecer que, no dia 8 de janeiro,
tivemos um domingo no parque”.
“Claramente
demonstrado que não há nenhum domingo no parque, nenhum passeio. Atos
criminosos, atentatórios à democracia, ao Estado democrático de Direito, por
uma turba de golpistas que pretendiam uma intervenção militar para derrubar um
governo democraticamente eleito em 2022”, afirmou no voto proferiu
Na retomada do
julgamento, na manhã desta quinta, o ministro Cristiano Zanin considerou que os
atos tinham como objetivo a destituição do governo eleito em 2022.
“No caso em análise
estamos a falar de crimes praticados objetivando a destituição de um governo
legitimamente eleito e ainda aniquilar o estado democrático de direito, além de
outras práticas criminosas”, disse.
O ministro Luís
Roberto Barroso acompanhou parcialmente o voto do relator. Segundo o ministro,
a aplicação dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de
Direito e golpe de Estado se tratam de um mesmo
crime.
“Na minha visão, o
crime de tentativa de golpe de Estado absorve o crime de abolição violenta do
Estado Democrático de Direito”, explicou.
Os únicos a abrirem
divergência com o voto do ministro Moraes a respeito da tentativa de golpe
foram os ministros Nunes Marques e André Mendonça.
Para o
ministro-revisor na AP, Nunes Marques, o réu só deve ser condenado por dano
qualificado e deterioração de patrimônio. Para ele, não há provas de que o
denunciado de fato tenha incorrido em associação criminosa armada, golpe de
Estado ou abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Já para o ministro
Mendonça, os envolvidos não tinham como objetivo destituir o governo, pois não
possuíam os meios para tal. “Qualquer ação de golpe de Estado necessitaria da
intervenção de forças militares”, explicou.
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