Leia o terceiro artigo da série Limpeza étnica na Palestina sobre os refugiados palestinos. Cerca de 75% da população de Gaza é refugiada ou descendente de refugiados da Nakba
Sonia Hamid e Helena de Morais Manfrinato Othman/Le Monde Diplomatique
No Brasil, de norte a sul do país,
tem havido inúmeras manifestações em solidariedade ao povo palestino, com
denúncias do genocídio impetrado pelo Estado de Israel e de sua
violência durante anos de colonização. Em uma dessas manifestações, encontramos
Mahmoud[1], um refugiado
palestino de 75 anos que foi reassentado no território brasileiro em 2007, após
fugir de perseguições sofridas em razão de guerra civil no Iraque, a qual
foi desencadeada por invasão americana, em 2001, e queda de Saddam Hussein. A
longa história de desterro de Mahmoud é reveladora dos efeitos duradouros e
perversos de processos de colonização, desapropriação e desrespeito aos
direitos humanos garantidos pela Carta das Nações.
Nascido em Nuseirat, em 1948, em um
dos atuais oito campos de refugiados de Gaza, Mahmoud viveu o desterro desde
seu primeiro dia de vida. Sua mãe, grávida, foi expulsa da cidade de Jaffa,
atualmente parte do território de Israel. A guerra de 1948, conhecida
como a catástrofe palestina – Nakba resultou na expulsão de cerca de 800 mil
palestinos, os quais se estabeleceram na Cisjordânia (cerca de 250 mil), na
Faixa de Gaza (cerca de 190 mil), nos países árabes vizinhos (cerca de 255 mil)
ou dentro do incipiente território de Israel (cerca de 30 mil) (Kanaaneh 2002,
p. 31).
Hoje, cerca de 75% da população de Gaza é refugiada ou descendente de
refugiados da Nakba. O refúgio, tido primeiramente como temporário, se
transformou em uma das mais longevas histórias de refúgio da contemporaneidade.
Isso porque, desde 1948, os palestinos foram proibidos de retornar às suas
terras de origem, não tendo permissão de ingressar em nenhuma parte da
Palestina.
As forças de ocupação sionista
justificaram a proibição do retorno dos refugiados afirmando que saíram
“voluntariamente”, respondendo ao chamado dos dirigentes árabes que prometiam
seu regresso após a vitória. Nos anos de 1980, no entanto, uma nova
historiografia israelense passou a analisar documentos sionistas, além de
arquivos britânicos e americanos, colocando à prova a ideia de transferência
voluntária e cunhando o conceito de “limpeza étnica” dos palestinos (Pappé,
2016).
Logo depois de 1948/49, foram
promulgadas duas leis complementares que visavam apropriar-se das propriedades
palestinas e estimular a imigração judaica. A Absentees Property Law,
por um lado, estabeleceu a apropriação legal por Israel das terras deixadas por
aqueles que estavam “ausentes”, ou seja, todos que foram forçadamente
deslocados do local onde viviam entre novembro de 1947 e maio de 1948 e que
foram proibidos de retornar, incluindo aqueles que se deslocaram dentro do que
veio a ser o território de Israel. Com essa medida, Israel regulamentou a
expropriação de terras dos refugiados palestinos, bem como a sua transferência
para o Estado. Por outro lado, o knesset (parlamento)
israelense promulgou a “Lei do Retorno” que afirmava que qualquer j udeu do
mundo podia migrar para Israel e alçar sua cidadania.
Além desta, a Israeli
Nationality Law definiu o princípio de jus sanguinis como o primeiro
mecanismo através do qual se obteria a nacionalidade israelense, de modo que um
filho de cidadãos judeus, mesmo tendo nascido em outro país, ganharia a
cidadania; mas um não-judeu, ainda que nascido em Israel, não a teria
imediatamente. A busca pela constituição de um Estado judeu, nos moldes
pautados pela ideologia sionista, de acordo com Kannaaneh (2002), ensejou o uso
de uma aritmética política, baseada em números e demografias, com vistas a
des-arabizar e judaicizar a Eretz Israel. A presença de um grande contingente
de árabes, nesse sentido, seria uma ameaça à balan& ccedil;a demográfica
que tem como premissa uma maioria de população judaica na região.
Neste cenário, o “direito de retorno”
(Haqq Al-‘Awdah) dos refugiados palestinos se tornou um entrave nas
negociações de paz entre palestinos e israelenses. Os palestinos
responsabilizam Israel pela Nakba e acionam várias resoluções internacionais
para subsidiar suas reivindicações. Dentre elas, a Declaração Universal dos
Direitos Humanos que declara que qualquer sujeito pode deixar qualquer país,
inclusive o seu, sem perder o direito de retornar a ele (art. 13/2) ou de que
ninguém pode ser privado arbitrariamente de sua propriedade (art. 17/2); e a
Resolução 194 das Nações Unidas que versa tanto sobre o seu “direito de
retorno”, quanto sobre a compensação daqueles que decidem não mais retornar.
No final da década de 1960, a
Organização pela Libertação da Palestina – OLP, grupo que lutava pelo direito
de se tornar o único representante dos palestinos a partir dos princípios da
autodeterminação e independência, juntamente com a Liga Árabe, enquadrou o
problema dos refugiados como coletivo. Com isso, a organização posicionou-se
contrária a qualquer forma de solução individual do problema e conclamou sua
população a não requerer refúgio nos países ocidentais. Esta demanda por uma
solução coletiva constituía uma demanda por uma solução política e não técnica
do problema dos refugiados (Feldman, 2008).
A UNRWA E OS CAMPOS
DE REFUGIADOS
Em 1967, com a ocupação da Faixa de
Gaza e da Cisjordânia por Israel, após a Guerra dos Seis Dias, Mahmoud,
que já era um refugiado de 1948, fugiu para o Egito. Mahmoud se somava a outros
300 000 refugiados palestinos que, tampouco, puderam retornar às suas casas.
Atualmente, estima-se a existência de 6 milhões de refugiados registrados pela
United Nation Relief and Work Agency for Palestinians Refugees (UNRWA),
organização da ONU, criada em 1949, para gerir exclusivamente os refugiados
palestinos dentro de uma área de atuação (Gaza, Cisjordânia, Síria, Líbano e
Jordânia).
Em Gaza, Mahmoud e sua família foram
reconhecidos como refugiados pela UNRWA, recebendo auxílio para sua
subsistência. A definição de refugiado palestino utilizada por este organismo
internacional foi estabelecida, em 1952, a partir de princípios técnicos e
humanitários, para delimitar quem poderia ou não receber a assistência:
“pessoas que residiam na Palestina entre 1 de julho de 1946 a 15 de maio de
1948 e que perderam suas casas e seus meios de sustento como resultado da
guerra de 1948”. No que toca às gerações seguintes, determinou-se que este
status de refugiado seria transmitido pelos palestinos aos seus descendentes,
patrilinearmente. Esta definição visava restringir o número de assistidos, não
tendo a intenção de cobrir todos aqueles que foram deslocados de suas casas e
que poderiam estar qualificados para o retorno” (Feldman , 2007, p. 134).
As estatísticas sobre os refugiados,
portanto, não dão a dimensão total da expropriação ou da quantidade de pessoas
deslocadas, ou do real impacto da perda dos territórios na vida
política/econômica daqueles que permaneceram e que se viram obrigados a migrar
anos depois em busca de melhores condições de subsistência. A migração de
palestinos para o Brasil, por exemplo, não ocorreu, majoritariamente, logo após
a guerra de 1948, mas a partir da década de 1950. A criação do Estado de Israel
e o fechamento das fronteiras para a Cisjordânia levou os palestinos a perderem
o espaço de seus mercados, enquanto que a entrada de refugiados contribuiu para
uma baixa dos salários e o aumento dos preços dos produtos. A Cisjordânia,
nesse contexto, não apenas sofreu em decorrência da crise econômica por que
passava a Jordânia (país que anexou seu território), como também foi submetida
a menos investimentos na área agrícola e industrial. Em decorrência disso,
estima-se que, entre 1950 e 1967, 375.000 migrantes “voluntários” saíram da
Jordânia. Dentre estes, 170 mil partiram diretamente da Cisjordânia. O destino
foram os países do Golfo (principalmente o Kuweit) e a América, mais
precisamente o Brasil, a Venezuela e os Estados Unidos. Com a ocupação da
Cisjordânia por Israel, em 1967, a maioria destes palestinos não pôde mais
retornar.
Voltando à história de Mahmoud, após
sua fuga de Gaza, em 1967, em razão da ocupação do território por Israel, ele
viveu durante cinco anos no Egito. Em 1973, migrou para a Arábia Saudita para
buscar melhores oportunidades de trabalho como ferreiro. Um ano depois,
retornou ao Egito para obter tratamento de saúde por causa de um acidente de
trabalho. Em 1975 foi à Líbia, onde trabalhou por três anos como ferreiro. Em
1978, migrou para o Iraque, visando melhores inserções profissionais como
ferreiro e pintor, país onde viveu até 2003. Neste ano, em virtude da invasão
americana no Iraque (em 2001), queda de Saddam Hussein e conflitos civis na
região, tentou a fuga para os países árabes, os quais impediram a entrada de
palestinos. Estabeleceu-se, então, durante cinco anos, em um acampamento no
meio do deserto, na fronteira entre o Iraque e a Jordânia, até que, em 2007,
foi aceito como refugiado no Brasil a partir de um Programa de Reassentamento
Solidário.
OS PAÍSES ÁRABES E
A ACOLHIDA DOS REFUGIADOS
Em nenhum dos países árabes por que
passou, Mahmoud obteve a cidadania. Para os países árabes que receberam a
maioria dos palestinos, a responsabilidade pelo “problema dos refugiados” era
de Israel, que expulsou os palestinos e passou a impedir o seu retorno, e
também da ONU e dos países que votaram a favor da partilha da Palestina, dado
que legitimaram as demandas sionistas pela criação de um Estado judeu na
Palestina histórica. Diante disso, a atitude mais comum dos países árabes
vizinhos que receberam refugiados palestinos, com exceção, inicialmente, da
Jordânia, foi a de preservar a “identidade palestina” através da manutenção de
seu status como refugiado. Havia certo consenso de que a “integração” ou o
“reassentamento” de palestinos em seus territórios poderiam minar a demanda
pelo “ret orno dos refugiados” ou isentar o Estado de Israel da responsabilidade
de resolver este problema. Por outro lado, os países árabes não quiseram
responsabilizar-se pela manutenção dessa população, o que supostamente
ocorreria com a concessão de cidadania (Shiblak, 1996).
Historicamente, a relação dos países
árabes com os palestinos tem sido instável. Isso porque os direitos ou o status
dos refugiados na maioria desses países não seriam formalizados legalmente,
estando sujeitos às considerações políticas e de segurança de seus governos.
Além disso, os benefícios recebidos, longe de estarem inseridos no rol dos
direitos, seriam vistos como privilégios, sendo passíveis de revogação a
qualquer momento e por motivos diversos. A instabilidade da condição dos
palestinos nos territórios árabes pode ser visualizada a partir de uma multiplicidade
de situações.
A Jordânia, por exemplo, foi o único
país que, após o Acordo de Armistício de 1949, concedeu cidadania a todos os
palestinos que se encontravam tanto em seu país, como na Cisjordânia. Em 1988,
porém, após a Primeira Intifada, e diante da proclamação do Estado palestino
como independente, a Jordânia anunciou a separação administrativa e legal da
Cisjordânia, privando ¾ de um milhão de palestinos deste território de sua
cidadania (Davis, 1996). Tal atitude transformou, do dia para a noite, cidadãos
da Cisjordânia em apátridas, na medida em que a Palestina estava longe de ser
reconhecida internacionalmente como independente e soberana.
A Síria, por sua vez, é signatária do
Protocolo Casablanca de 1965 que deu aos palestinos a garantia de acesso a
alguns direitos civis: propriedade de terra, propriedade comercial, acesso
gratuito à educação e saúde, e o direito de exercer qualquer profissão e manter
sua identidade palestina (Chatty, 2017, p. 169). No entanto, muitos vivem na
pobreza e com as inúmeras limitações que seu status impõe, em particular, nos
campos de refugiados palestinos.
O Líbano, além de não ter concedido
cidadania aos refugiados palestinos, lhes aplicou a mais dura política de
restrições de direitos. Desprovido de uma lei de refúgio ou asilo que pudesse
regular o status dos palestinos, o Líbano os definiu como “estrangeiros
sem-estado”, privando-os dos benefícios concedidos a um cidadão: trabalho,
sistema de saúde, educação superior, voto, além de outros. A posição dos palestinos
neste país, além disso, sofreu profundas variações ao longo dos anos, haja
vista a política de não assentá-los em seu território, as tensas relações com a
OLP e as divergências sectárias dos partidos do Líbano. Ao atribuírem aos
refugiados palestinos parte da responsabilidade pela péssima condição em que o
país se encontrava diante da Guerra Civil, o Líbano estabeleceu que o
assentamento permanente de palestinos era inconstitucional. Após a guerra, os
campos de refugiados palestinos passaram a constituir espaços de extrema
pobreza e de confinamento, com a introdução de cercas, checkpoints armados e
outros mecanismos de segurança.
Os quase seis milhões de refugiados
palestinos distribuídos em campos de refugiados no Oriente Médio vivem hoje,
portanto, em condições diversas. São cinquenta e oito campos no total,
oficialmente reconhecidos pela UNRWA e outros dez não oficiais que foram sendo
transformados ao longo de décadas de existência. Os campos começaram muitas
vezes aproveitando estruturas preexistentes locais ou como acampamentos de
barracas. Com o passar do tempo, a superlotação tornou-se recorrente em razão
do crescimento populacional. Como não é permitido expandir horizontalmente, os
campos têm crescido verticalmente. Novas construções estão sob a responsabilidade
dos próprios moradores, muito em função da duração inesperada do refúgio e das
iniciativas dos próprios residentes. Outros acampamentos urbanos, como Yar
mouk, em Damasco, também se misturaram aos bairros adjacentes (Feldman,
2017).
Fora dos países árabes registrados
pela UNRWA, a condição dos palestinos também é instável, na medida em que a
maioria deles os define como simples “migrantes trabalhadores”. Nesse sentido,
eles podem ser mandados para o país de primeiro refúgio a qualquer momento,
independentemente de seu status no mesmo. Em 1995, a Líbia, visando demonstrar
desaprovação em relação ao Acordo de Oslo assinado por Yasser Arafat, expulsou
centenas de palestinos de seu território. No mesmo período, o Líbano modificou
as regras locais para a obtenção de visto, impedindo os palestinos da Líbia que
possuíam o visto de seu país de retornarem (Knudsen, 2009, p. 59). Com isso,
muitos palestinos permaneceram em tendas na fronteira do Egito e da Líbia ou em
barcos ancorados em Chipre. Com o tempo, alguns tiveram permissão para reto
rnar à Líbia e outros encontraram refúgio na Síria. Da mesma forma, em 1991,
milhares de palestinos foram expulsos do Kuwait, reduzindo uma população de 400
mil palestinos para 26 mil.
Após a criação do Estado de Israel,
muitos intelectuais e políticos, principalmente israelenses, defendiam que a
questão dos refugiados palestinos seria gradualmente eliminada, tanto sob o
argumento de que eles seriam assimilados pelos países árabes, dada a semelhança
linguística, cultural e religiosa, quanto pela ideia de que eles contariam com
o auxílio financeiro da UNRWA para se integrarem ao primeiro Estado de asilo.
Passados mais de setenta anos, o processo de construção de uma identidade
palestina só se fortaleceu.
Um conceito importante nos estudos
palestinos é o de “Nakba contínua” que descreve um acontecimento no passado que
tem fortes reverberações no presente. Esses palestinos nascem, crescem e morrem
como refugiados, sem acesso a direitos plenos nos países de acolhida,
vivenciando inúmeras restrições que o acesso à cidadania permite (trabalho,
voto, propriedade, circulação), o que os coloca em uma permanente situação de
vulnerabilidade. Sayigh (2015) elenca entre as muitas facetas da “Nakba contínua”,
a total ausência de proteção da população palestina quando um desastre se abate
sobre um “país de acolhida” como o Iraque, que destruiu esta comunidade após a
invasão americana e queda de Saddam Hussein, e mais recentemente, na guerra da
Síria (2011).
No caso de Mahmoud, a fuga do Iraque,
em 2003, representou seu terceiro deslocamento forçado, em uma trajetória de
idas e vindas por diversos países árabes. A ausência de nacionalidade e de
documentos de viagem limitaram suas possibilidades de deslocamento
internacional; seu retorno para Gaza foi continuamente negado por Israel e sua
entrada nos países árabes foi impedida sob argumentos de que não comportavam
mais refugiados das guerras em curso e de que já havia uma grande presença, por
tempo indeterminado, de palestinos em seus territórios. A vinda ao Brasil, em
2007, aos 60 anos e sozinho, longe de ter se apresentado como uma escolha, se
mostrou como a única alternativa possível de sobrevivência naquele momento.
Aos 75 anos de vida, a idade da Nakba
palestina, Mahmoud assiste à destruição de Gaza e ao genocídio e limpeza étnica
de seu povo, e familiares. Em Gaza, são 1.1 milhões de palestinos deslocados
internamente em direção ao sul em uma região já densamente povoada (2.2 milhões
de pessoas em 365km), distanciando-se da fronteira com Israel, e em meio aos
escombros, barracas se erguem para dar guarida aos refugiados. Os dados sobre
os palestinos mortos, feridos e deslocados aumentam todos os dias. Até agora
são 11470 palestinos mortos e 2900 feridos em Gaza, números esses que estarão
obsoletos quando vocês lerem esse texto. Ao mesmo tempo, um plano de remoção
forçada para o deserto do Sinai aparece em documentos vazados e nos discursos
de membros do governo israelense que anunciam uma nova Nakba.
Os refugiados palestinos – assim como
os campos -, são a prova viva da operação de limpeza étnica colocada em prática
em 1948 e continuada nos últimos 76 anos. Suas vidas, memórias, famílias
compõem o povo conectado a esta terra, a Palestina. Resta saber se o mundo –
leia-se, as potências mundiais -, vão continuar a permitir a limpeza étnica do
povo palestino. Para que isso não aconteça, mesmo com dificuldades de
mobilidade, Mahmood participa das manifestações locais e entoa, junto a outras
milhares de pessoas, o grito de Palestina Livre!
Helena de Morais
Manfrinato Othman é doutora em Antropologia Social pela USP e pesquisadora associada
ao Centro Brasileiro de Análise e Planejamento. Seu foco de pesquisa são
populações muçulmanas no Brasil, refugiados palestinos, refugiados do conflito
sírio, Islã no Brasil. É autora da tese “Dos quadros de guerra à participação:
socialidade, redes de ajuda e política na ocupação urbana Leila Khaled”, de
onde foram retirados trechos para esse artigo.
Sônia Cristina
Hamid é doutora em Antropologia Social pela UnB. Suas pesquisas são voltadas
para os temas da diáspora palestina no Brasil; gestão de populações refugiadas,
discursos e práticas humanitárias e interfaces gênero/classe e raça. É autora
do livro (Des)Integrando Refugiados: os processos do reassentamento de
palestinos no Brasil, pela editora UnB, de onde foram retirados trechos para
esse artigo.
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KANAANEH, Rhoda ANN. Birthing the
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Lisboa: Chiado Editora, 2015.
SHIBLAK, Abbas. Residency Status and
Civil Rights of Palestinian Refugees in Arab Countries. In: Journal of
Palestine Studies, volume 25, n. 3, pp. 36-45, Spring, 1996.
[1] Mahmoud é um nome fictício que escolhemos
para proteger a privacidade de nosso interlocutor.
Al Nakba: a criação
de Israel e a catástrofe Palestina https://bit.ly/3R7SgwC
Postado por Luciano Siqueira às 19:45 Nenhum comentário:
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