Têm direito à revisão determinada pela Justiça os segurados com benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, e que, por conta do teto previdenciário vigente à época, viram o valor da aposentadoria ou da pensão ser achatado. Para saber se estão na lista, os segurados deverão informar número do benefício, CPF, data de nascimento e nome completo.
terça-feira, 26 de julho de 2011
Aposentados já podem saber quanto receberão em atrasados
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Tabira Notícias
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09:16:00
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