Através da Comarca de Tabira, a Fazenda Nacional citou a Prefeitura de Tabira concedendo prazo de 30 dias para a execução fiscal de cobrança da divida no valor de 8.496.770,13 (Oito milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, setecentos e setenta reais e treze centavos), atualizada para o mês de agosto/2011, conforme certidões constantes da divida ativa. O Prefeito Dinca Brandino se defende argumentando que o buscou em tempo hábil parcelar todo montante da divida logo no inicio da gestão e somente agora a Receita Federal vem falar de outros encargos previdenciários desconhecidos na época do parcelamento. Através da Procuradoria do município, a Prefeitura argumenta que o debito ultrapassa as condições financeiras da gestão. Ao mesmo tempo cobra que o ex-prefeito Josete Amaral seja responsabilizado afirmando que não cabe ao atual gestor ser penalizado por conduta do administrador anterior. Por Anchieta Santos. Nill Junior |
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
PREFEITURA DE TABIRA É INTIMADA A SALDAR DÉBITO ATRIBUÍDO AO GOVERNO JOSETE
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Tabira Notícias
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06:13:00
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Marcelo Carvalho
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