O coordenador do Procon de Tabira, Jefferson Beniz, tira as dúvidas do leitores do Tabira Notícias, sobre os direitos básicos do consumidor.
No artigo 5° da constituição, fala sobre a igualdade perante a Lei:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
Sobre os dos Direitos Básicos do Consumidor
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I- (...)
II- (...)
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
O Procon de Tabira funciona de segunda a sexta, das 8 às 12 horas, na Prefeitura.
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