terça-feira, 3 de julho de 2012

ADVOGADO ESPECIALIZADO DIZ O QUE PODE OU NÃO NO PERÍODO ELEITORAL

O advogado eleitoral Edilson Xavier, especializado em lei eleitoral, foi ouvido ontem pelo radialista Anchieta Santos no Programa Cidade Alerta (Cidade FM) de Tabira. Segundo o advogado, veja o que é permitido ou não durante o período eleitoral.
Prefeito candidato a reeleição pode inaugurar obras em seu município somente até o dia cinco de julho, data de registro da candidatura. Depois da data, não pode nem ficar no meio do povo assistindo à inauguração;
Apenas candidato a Prefeito e vereador também não podem tomar parte em inaugurações.
Em rádios, entrevista de candidatos podem ser feitas desde que respeitado o mesmo espaço para cada um. Debate entre os candidatos também é permitido.
O veiculo de comunicação pode fazer o debate mesmo que algum dos candidatos não compareça, desde que comprove que convidou a todos.
Os candidatos violeiros, não podem usar sua arte para pedir voto nos comícios ou reuniões;
Os candidatos não poderão usar artistas como palhaços, pernas de pau, mágicos  em suas caminhadas nas feiras livres, por exemplo;
A chapa que não definiu o vice, pode fazê-lo até o dia 05, prazo final para o registro da chapa;
Para os blogueiros candidatos, o recado foi de que quem fizer propaganda pessoal se tornará inelegível. O Blog não pode fazer propaganda eleitoral gratuita e nem paga.
Por ultimo Dr. Edilson Xavier, disse que no seu entendimento o prefeito Dinca  Brandino de Tabira por não ter praticado crime de improbidade administrativa, mesmo tendo contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores atendendo indicação do TCE, poderá disputar a reeleição. (Nill Júnior)

0 comentários :

Postar um comentário