O Recurso Eleitoral interposto pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra sentença proferida pela juíza Ana Marques Véras, da 50ª Zona Eleitoral de Tabira, que julgou improcedente o pedido formulado pelo partido na ação de homologação das filiações de Edilson Oliveira da Silva, Gilverlândio Ferreira Canjão, Marcos Antonio da Silva, Djalma Nogueira Sales e Paulino Gomes de Melo foi julgado procedente nesta terça-feira (10).
Os recorrentes alegaram que a falha no Sistema Filiaweb prejudicou a sigla na hora de enviar submeter a relação interna.
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