Segundo o advogado Edilson Xavier, que acompanhou em boa parte a defesa de Dinca Brandino, candidato à reeleição em Tabira, pesou para a decisão do TRE o fato de que não houve ato doloso na questão da improbidade atestada por TCE e Câmara de Vereadores.
“Pesa ele não ter bom relacionamento com a Câmara e a discussão técnica desaparece. Nas contas de 2004, houve dispensa de licitação na compra de medicamentos, peças para automóveis e alimentos para Ação Social. A Lei de Licitações prevê em casos excepcionais dispensa”, defendeu.
Sobre o parecer da procuradoria que queria a manutenção da negativa de registro, disse Dr Edilson ser uma mera opinião num parecer escrito que é defendido na sessão, podendo ser seguido ou não. Ele informou que ainda pode haver recurso especial ao TSE que passará pelo crivo do Tribunal Regional Eleitoral. “Mas a situação dele é bem mais cômoda,não sendo mais um candidato sub judice”, afirma. (Nill Júnior)
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