Por Altamiro Borges
A Coca-Cola é uma das maiores anunciantes do mundo e do
Brasil. Isto talvez explique o silêncio da mídia comercial diante de uma
decisão da Justiça na semana passada. A fábrica da multinacional estadunidense
em Minas Gerais foi multada em irrisórios R$ 460 mil por reduzir a quantidade
de refrigerante nas embalagens de 600 ml para 500 ml. A multa, aplicada
originalmente pelo Procon-MG, foi mantida pela Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que "a informação da alteração da embalagem
foi prestada de forma insuficiente diante da força das marcas, o que causou
dano aos consumidores".
Ainda segundo a sentença, "fala-se, aqui, de produtos
altamente conhecidos – Coca-Cola, Fanta, Sprite e Kuat –, em relação aos quais
o consumidor já desenvolveu o hábito de guiar-se mais pela marca e menos pelos
detalhes do rótulo. Exatamente por isso, o fornecedor deveria ter zelado,
preventivamente, para que a informação sobre a redução de volume fosse deveras
ostensiva, clara e precisa, preservando a confiança do consumidor... A redução
do volume dos refrigerantes, sem qualquer mudança da embalagem já reconhecida
há vários anos pelo consumidor, implicaria violação do direito do consumidor à
informação clara, precisa e ostensiva".
Segundo a fabricante, a mudança no tamanho da embalagem
ocorreu em 2006 em partes de Minas Gerais e na região serrana do Rio de
Janeiro. A maquiagem do produto, que resultou em "aumento disfarçado"
do preço dos refrigerantes, segundo denúncia do Procon, garantiu maiores lucros
à filial da multinacional ianque. O
roubo, porém, não mereceu as manchetes dos jornalões e nem foi motivo de
comentários ácidos dos "calunistas" de plantão das emissoras de rádio
e televisão. Um tipo de corrupção passiva!
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