Por Miguel do Rosário, no blog O Cafezinho:
A teoria do “domínio do fato”, defendida com unhas e dentes
pela Globo para prender José Dirceu, pode se voltar contra a família Marinho.
Agora que há provas que documentos que incriminavam foram roubados por uma
servidora, a mesma teoria, tirada da cartola pelo procurador-geral da República
para suprir a falta de provas na Ação Penal 470, pode ser aplicada aqui. Cui
prodest? A quem interessava o sumiço dos documentos?
Ao final do post, leia os comunicados da Globo e do
Ministério Público, que não trazem nenhum esclarecimento satisfatório à
sociedade.
Por que este silêncio sepulcral na grande mídia? Em qualquer
país civilizado, haveria equipes de repórteres na porta da casa da servidora
que roubou os documentos. Os advogados citados seriam entrevistados. A notícia
estaria em rede nacional, interrompendo a grade de programação.
O Ministério Público, em vez de fazer ameaças pueris contra
o autor dos vazamentos, deveria estar agora oferecendo delação premiada à
servidora. Que importa um vazamento diante de crimes infinitamente maiores:
assassinatos, ocultação de provas, corrupção, evasão de divisas, fraudes
fiscais bilionárias? O Ministério Público não é o primeiro a vazar documentos
contra o PT, contra o governo, contra qualquer adversário da Rede Globo?
Não quero fazer acusações falsas à Globo. Sou um blogueiro
humilde. Se a Globo é uma santa, se nunca sonegou, se jamais usou paraísos
fiscais para enganar o fisco, se provar tudo isso, publico as explicações neste
blog e ainda peço desculpas. Não sou como a Globo, que publica denúncias
falsas, que são desmentidas no dia seguinte, e vira a página na maior cara de
pau, sem sequer explicar a seus leitores porque agiu como agiu. Sem dar nenhum
direito à defesa àquele que vilipendiou por meses.
Eu quero ver a Globo pedir desculpas a Henrique Pizzolato,
por exemplo. Está aí um dos réus da Ação Penal 470, que a Globo quer ver preso
imediatamente, mas não quer mostrar a seus leitores, ao país, que existem
provas que o inocentam. Que o dinheiro da Visanet jamais foi público, que os
recursos supostamente “desviados” por Pizzolato foram na verdade usados
devidamente em campanhas publicitárias. Por que o Globo não informa que o filho
de Joaquim Barbosa também recebeu dinheiro de Marcos Valério? Por que Barbosa
manteve o laudo 2424, onde constam as informações sobre a relação de seu filho
com a DNA Propaganda, e também documentos que inocentavam réus do mensalão, em
sigilo absoluto?
Essa história da fraude, todavia, tem contornos
cinematográficos. Diferentemente da Globo, a tradição do Cafezinho é mostrar os
documentos para depois fazer qualquer tipo de acusação. Mas há coisas para as
quais não há documentos. Apenas depoimentos orais. Nos próximos dias, darei
mais detalhes da história espetacular por trás do vazamento dos documentos.
Isso ainda vai virar um filme de grande bilheteria! Já posso imaginar a fila na
porta do cinema para assistir: Globogate, a queda de um império. Será um bom
contraponto à Tropa de Elite I e II, bons filmes que mostram a corrupção
policial. Falta mostrar uma corrupção que causou males muito mais permanentes
ao país: a corrupção midiática. Orson Welles inaugurou o cinema moderno
norte-americano com Cidadão Kane, inspirado no barão midiático William Randolph
Hearst. Foi corajoso, foi perseguido, e venceu a todos. Quem sabe a gente não
reiventa o cinema brasileiro com um filme de qualidade sobre a história e os
golpes da família Marinho?
Quem terá coragem de enfrentar os nossos Kanes?
Do meu lado, espero que o exemplo dos blogueiros sujos,
enfrentando um dos maiores impérios de mídia no mundo, ajude a injetar um pouco
de coragem nas autoridades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Quero
ver os ministros do STF enfrentando as chantagens sujas da mídia em nome da
Constituição e da Justiça! Quero ver se o Brasil é uma república de banana,
onde a corte suprema condena réus sem prova, e inocenta outros para os quais
existem farto material probatório, apenas porque a mídia mandou agir assim; ou
é uma república soberana e democrática, com magistrados corajosos e
independentes, movidos por suas convicções e inspirados numa tradição
humanista.
Abaixo os comunicados da Globo e do MP:
*****
Nota da Globo:
Globo rebate acusações falsas sobre processo na Receita
Federal
As Organizações Globo divulgaram na noite desta terça-feira
(9) um comunicado no qual rebatem as acusações falsas que circularam durante o
dia sobre processo da Receita Federal relativo à aquisição de direitos de
transmissão da Copa do Mundo de 2002. A íntegra do comunicado é a seguinte:
Como é de conhecimento público, a Globo Comunicação e
Participações adquiriu os direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002. Em
16/10/2006, a emissora foi autuada pela Receita Federal, que entendeu que o
negócio se deu de maneira a reduzir a carga tributária da aquisição.
Em 29/11/06, a empresa apresentou sua defesa junto às
autoridades, fundada em sua convicção de que não cometeu qualquer
irregularidade, tendo apenas escolhido uma forma menos onerosa e mais adequada no
momento para realizar o negócio, como é facultado pela legislação brasileira a
qualquer contribuinte.
No dia 21/12/06, a defesa da Globo foi rejeitada pelas
autoridades. Alguns dias depois da sessão de julgamento, para sua grande
surpresa, foi a Globo informada de que os autos do processo administrativo se
extraviaram na Receita Federal. Iniciou-se, então, a restauração dos autos,
como ocorre sempre nos casos de extravio de processos. A empresa agiu de forma
voluntária, fornecendo às autoridades cópias dos documentos originais, tornando
com isso possível a completa restauração e o prosseguimento do processo
administrativo.
Em 11/10/07, a empresa foi intimada da decisão desfavorável,
apresentando recurso em 09/11/07. No dia 30/11/09, a Globo tomou a decisão de
aderir ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e realizar o pagamento do
tributo nas condições oferecidas a todos os contribuintes pelo Fisco. O
pagamento foi realizado no dia 26/11/09, tendo a empresa peticionado às
autoridades informando sua desistência do recurso apresentado (o que ocorreu em
4/02/10).
Diante das informações mentirosas que circularam nesta
terça-feira, a Globo Comunicação e Participações esclarece que soube, apenas
neste dia 09/07, que uma funcionária da Receita Federal foi processada e
condenada criminalmente pelo extravio do processo. A Globo Comunicação e
Participações não é parte no processo, não conhece a funcionária e não sabe
qual foi sua motivação.
O relato acima contém todas as informações relevantes sobre
os fatos em questão que são do conhecimento da empresa. A Globo Comunicação e
Participações reitera, ainda, que não tem qualquer dívida em aberto com a
Receita. Como ocorre com qualquer grande empresa, a Globo Comunicação e
Participações questiona autuações que sofreu, na via administrativa ou na
judicial, o que é facultado a todos os contribuintes.
A Globo Comunicação e Participações reafirma, ainda,
acreditar que as autoridades competentes investigarão o vazamento de dados
sigilosos. A empresa tomará as medidas judiciais cabíveis contra qualquer
acusação falsa que lhe seja dirigida. Globo Comunicação e Participações.
**
Nota do MP:
09/07/2013 – Nota de Esclarecimento – Procedimento fiscal da
Rede Globo
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, diante
das recentes notícias veiculadas na mídia, internet e redes sociais, esclarece
os seguintes pontos:
1 – Por determinação do Ministério Público Federal, nos idos
de 2005, a Receita Federal foi instada a instaurar procedimento administrativo
fiscal em relação à alegada sonegação envolvendo empresas da Rede Globo;
2 – Os fatos chegaram ao conhecimento do MPF em audiência
realizada em processo de cooperação às autoridades estrangeiras que
investigavam denúncias referentes a outras empresas e que não tinham relação
direta com a suposta sonegação. Imediatamente, o MPF encaminhou documentos à
Receita Federal para avaliação do interesse fiscal;
3 – Conforme estabelece o sistema normativo em vigor, não é
possível ao MPF requisitar a instauração de inquérito policial antes da
constituição definitiva do crédito tributário ou na hipótese de parcelamento ou
quitação integral da dívida. Dessa forma, só cabia ao MPF o acompanhamento do
procedimento fiscal, na eventualidade de se ter confirmada a suposta sonegação.
Quanto aos demais tipos criminais aventados na mídia, o MPF entende que o
enquadramento não seria aplicável por ausência de indícios;
4 – Cabe ressaltar que, em resposta a uma das requisições de
acompanhamento do MPF, a Receita Federal informou o extravio dos autos do
procedimento fiscal. Isto gerou investigação paralela para identificar os
envolvidos, resultando em ação criminal – já com sentença condenatória – contra
uma servidora da Receita Federal, bem como a identificação de inúmeras outras
fraudes perpetradas por ela. O MPF ofereceu várias oportunidades para que a
servidora cooperasse com as investigações e indicasse os eventuais co-autores
do delito, porém a ré optou por fazer uso de seu direito constitucional ao
silêncio. Quanto ao procedimento fiscal extraviado, foi providenciada a sua
reconstituição, com novo tombamento, e a tramitação seguiu seu curso regular;
5 – Em conclusão, tendo em vista o caráter sigiloso da
matéria, o MPF, ao zelar pela aplicação das normas em vigor no Estado
Democrático de Direito, depara-se consternado com a profusão de documentos que,
ao que tudo indica, se originam dos autos do procedimento fiscal criminosamente
extraviado.
Assessoria de Comunicação Social Procuradoria da República
no Estado do Rio de Janeiro.
*****
PS: Uma palhinha para quem chegou até aqui. Uma fonte me
revelou ontem que, após o sumiço dos documentos, houve a tentativa de criar um
“clone” dos mesmos, com uma numeração errada e erros processuais. Tudo para que
o processo prescrevesse ou perdesse a validade. Parece que a bomba atômica vai
explodir ainda hoje, no início da noite! Aguardem!
PS2: Gostei deste blog (clique aqui), que faz alguns
comentários pertinentes às novas páginas que vazamos ontem.
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