Postado por Dedé Rodrigues.
Um princípio constitucional fundamental para a democracia –
a independência dos juízes – foi afrontado exatamente pelo presidente do órgão
destinado pela Carta Maior a defender aqueles princípios e a lisura e rigor de
sua aplicação. Por pressão dele, (Joaquim Barbosa) o juiz titular da Vara de Execuções Penais do
Distrito Federal, Ademar Vasconcelos, foi substituído por Bruno Ribeiro,
considerado mais rígido, e que tem ligações familiares com políticos do PSDB.
O julgamento da Ação Penal nº 470 (o chamado “mensalão”) e seus desdobramentos expõe a profundidade das contradições políticas que a democracia brasileira vive. De um lado, há o campo democrático, popular e patriótico, alvo daquela ação penal que transcorreu sob pressão da mídia conservadora, que prejulgou e pressionou pela condenação de José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e outros políticos ligados ao campo avançado. Do outro lado estão os conservadores, a direita, a mídia golpista, que têm o objetivo de derrotar a opção democrática e patriótica vitoriosa nas eleições desde 2002.
A decisão inusitada provocou um verdadeiro levante indignado
de juízes democráticos e dirigentes de organizações da magistratura, como a
OAB, Associação dos Juízes pela Democracia, a Associação dos Magistrados do
Brasil e a Associação Brasileira de Juízes Federais.
Não há, na história da democracia brasileira, outro registro
de tão grave atentado contra a independência dos magistrados e do judiciário. É
um atentado semelhante à ação da ditadura militar que, em 1969 – com base no
AI-5 – determinou o afastamento dos ministros Hermes Lima, Victor Leal Nunes e
Evandro Lins e Silva, do STF, e suspendeu as garantias da Magistratura. Por um
motivo semelhante ao alegado por Joaquim Barbosa: não seguir ordens superiores
nem aplicar o rigor esperado. Na época os militares que ocuparam a Presidência
da República pretendiam legitimar, com decisões do Supremo, a perseguição a
adversários políticos.
Agora, numa situação democrática, a mesma elite que dominou
sob a ditadura de 1964, e que já não tem fuzis apontando contra seus
opositores, usa artifício semelhante ao dos militares de 1964, somado à voragem
midiática, para punir seus adversários políticos do campo democrático e
popular.
O julgamento da Ação Penal nº 470 (apelidado de “mensalão”),
eivado de irregularidades, fez parte desse linchamento judiciário. A prisão de
condenados como José Dirceu e José Genoino, entre outros, determinada
irregularmente pelo ministro Joaquim Barbosa antes do término do processo
(aquilo que os juristas chamam de “transitado e julgado”) foi um passo nesse
rumo simbólico. Não foi por acaso que a data escolhida para as prisões foi o
dia da proclamação da República, 15 de novembro. Outra ilegalidade foi a prisão
em regime fechado, não prevista na pena daqueles perseguidos políticos. O
último episódio desta série de atentados à Constituição, comandados por aquele
que devia ser seu guardião mor, foi a troca do juiz de execuções penais do
Distrito Federal.
A reação de juízes democráticos e entidades da magistratura
foi rápida, com o registro da indignação e do inconformismo provocados por esta
sequência de decisões arbitrárias.
A OAB publicou uma moção de repúdio. João Ricardo dos Santos
Costa, presidente eleito da Associação dos Magistrados do Brasil, manifestou-se
contra a politização do judiciário; “não vamos permitir a quebra de um
princípio fundamental, que é uma garantia do cidadão, do juiz natural,
independentemente de quem seja o réu", disse. O jurista Claudio Lembo, um
político ligado ao DEM, mas de convicções democráticas, chegou a pedir o
impeachment de Joaquim Barbosa. Ele considerou o caso todo como constrangedor,
“um linchamento”. “O poder judiciário não pode ser instrumento de
vendetta", disse.
Dalmo de Abreu Dallari e Celso Bandeira de Mello, juristas
de enorme prestígio, foram autores de um manifesto que pede a reação do STF
para não se tornar refém de seu presidente. A Associação Juízes para a
Democracia quer esclarecimentos sobre a conduta de Barbosa sobre quem paira uma
das acusações “mais sérias que podem pesar sobre um magistrado que ocupa o grau
máximo do Poder Judiciário”, pois “vulnera o Estado Democrático de Direito”.
Sua avaliação foi dura: “O povo não aceita mais o coronelismo no Judiciário”.
Celso Bandeira de Mello, com vários juristas, intelectuais e
líderes políticos (entre eles o presidente do PCdoB, Renato Rabelo), assinou
outro manifesto que condena as decisões de Barbosa. Bandeira de Mello também
defende o impeachment do presidente do STF. O fato de Barbosa ter mandado para
o regime fechado pessoas que haviam sido condenadas ao semiaberto e a emissão
da ordem de prisão em pleno feriado da Proclamação da República, antes da
publicação das cartas de sentença (que saíram 48 horas depois), são
irregularidades graves puníveis com o impeachment.
O julgamento da Ação Penal nº 470 (o chamado “mensalão”) e
seus desdobramentos expõe a profundidade das contradições políticas que a
democracia brasileira vive. De um lado, há o campo democrático, popular e
patriótico, alvo daquela ação penal que transcorreu sob pressão da mídia
conservadora, que prejulgou e pressionou pela condenação de José Dirceu, José
Genoino, Delúbio Soares e outros políticos ligados ao campo avançado. Do outro
lado estão os conservadores, a direita, a mídia golpista, que têm o objetivo de
derrotar a opção democrática e patriótica vitoriosa nas eleições desde 2002.
É o conflito que marca a cena política brasileira atual no
qual a direita e os conservadores usam como instrumentos setores do judiciário,
tendo a mídia conservadora como cães de guarda. É um conflito que coloca a
democracia em risco ao condicionar o exercício das garantias constitucionais à
interpretação e à vontade do chefe do judiciário.
Neste sentido têm razão aqueles que, protestando contra as
arbitrariedades cometidas por Joaquim Barbosa, não aceitam o “coronelismo”
jurídico e exigem a plena obediência ao que determina a Constituição.
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