A defesa do acusado entrou no dia 20 do corrente com pedido
de liberdade provisória em favor de
Hebson Thiago, pedido este, que após parecer contrário do Ministério
Público foi negado pela Juíza da Comarca Dra. Clenya Pereira de Medeiros.
O réu é acusado de supostos delitos de homicídio consumado
contra ANDREZA THAYLANE e também contra ROSÁLIA MEDEIROS DE OLIVEIRA,
praticados na direção de veículo automotor, com dolo eventual, cumulados com os
crimes de omissão de socorro, afastamento do local do acidente e condução sob
influência de álcool, infrações capituladas nos artigos 121, caput, e art. 121,
todos do Código Penal e artigos 304, § único, 305 e 306 da Lei 9.503/97 (Código
de Trânsito Brasileiro) c/c art. 69 do Código Penal.
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