A classificação do crime de exploração sexual de crianças ou
adolescentes como hediondo ultrapassou mais uma etapa no Senado. Nesta
quarta-feira (12), o projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e
Justiça. Caso vire lei, a pena para os condenados terá que ser cumprida
inicialmente em regime fechado. Além disso, eles perdem a possibilidade de ser
beneficiados por anistia ou indulto.
Exploração sexual de crianças poderá ser crime hediondo.
Exploração sexual de crianças poderá ser crime hediondo.
“Estamos convencidos de que o crime de exploração sexual de
crianças ou adolescentes, pela repulsa que desperta no meio social, deve ser
classificado como crime hediondo”, disse o autor da proposta, senador Alfredo
Nascimento (PR-AM).
O relator, senador Magno Malta (PR-ES), lembrou que a forma
como o crime é tratado na legislação em vigor impede punição adequada dos
agentes de exploração sexual de crianças e adolescentes, o que será possível
com a inclusão do delito na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990).
Hoje o Código Penal prevê pena de quatro a dez anos de
prisão a quem favorecer ou praticar a exploração sexual de vulneráveis, mas o
crime não é classificado como hediondo. Caso passe a figurar na lista dos
crimes hediondos, a pena para o agenciador será agravada. Os condenado
precisará cumprir, no mínimo, dois quintos da sentença antes de requerer a
progressão do regime fechado para o semi-aberto. Nos casos de reincidência, o
cumprimento mínimo da pena em regime fechado será de três quintos.
Como foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de
Constituição e Justiça do Senado, se não houver apresentação de recurso para
votação da proposta em plenário, o projeto segue direto para a análise da
Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Brasil
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