Por Leonardo Sakamoto, em seublog:
Dois projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional, que devem contar com o apoio de um eventual governo Michel Temer, são vistos como graves retrocessos para os direitos dos trabalhadores, podendo – sob a justificativa de “destravar'' o crescimento econômico – causar impactos na qualidade de vida de milhões de pessoas.
O primeiro é o que amplia a terceirização e legaliza a contratação de prestadoras de serviços para executarem atividades para as quais outras empresas foram constituídas (atividades-fim) e não apenas serviços secundários, como é hoje. O outro permite que convenções e acordos coletivos de trabalho negociados entre patrões e empregados prevaleçam sobre a legislação trabalhista, mesmo que isso signifique perdas aos trabalhadores.
Essa é a opinião de cinco especialistas e atores do direito do trabalho convidados para apontar quais as maiores ameaças a direitos a serem enfrentadas daqui em diante pelos trabalhadores. O blog ouviu André Roston, coordenador do departamento de combate ao trabalho escravo do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Christiane Vieira, procuradora do trabalho da 2a região, Marcus Barberino, juiz do Trabalho da 15a região, Rafael Gomes, procurador do trabalho da 15a região, e Renato Bignami, auditor fiscal da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo. Todos são referências em suas áreas, conhecem bem a realidade da relação entre patrões e empregados e são pesquisadores do direito do trabalho.
Nesse momento de grave crise econômica, a legislação trabalhista tem sido apontada como “culpada'' pela situação. Ou, pelo menos, como um entrave à saída rápida dela quando, na verdade, tem funcionado como um colchão de amortecimento, garantindo que a pancada no trabalhador seja menos pior.
Como apontam os especialistas ouvidos, o direito do trabalho deveria ser visto por qualquer governante, independentemente de sua inclinação ideológica ou base política, como um fator de coesão social, de promoção da civilidade, de garantia de gozo e fruição de alguns direitos fundamentais, de combate à discriminação e de promoção à igualdade, de possibilidade para um salário digno e pago.
No entanto, parte do empresariado que apoiou o impeachment está agora buscando acelerar a aprovação de projetos de lei que alterem esses direitos por representarem custos. Nesse contexto, algumas dessas garantias trabalhistas poderão ficar a reboque das tais “forças do mercado'', em prol de um ambiente de negócios mais “amigável'' ao crescimento econômico. A taxação de lucros e a elevação de impostos é impensável, mas a precarização de direitos dos trabalhadores está posta na mesa como alternativa.
Algumas das forças políticas que darão sustentação a um eventual governo Michel Temer já estão pressionando por mais “flexibilidade'', menos regulação estatal, menos intervenção do Estado e mais liberdade entre as partes, patrões e empregados, na hora de contratar. Mudanças são bem vindas se podem melhorar a vida de ambos os lados, mas devem ser discutidas e evitadas se fragilizam ainda mais os mais fracos.
Os especialistas consultados são unânimes ao afirmar que, se aprovados esses dois projetos, haverá um comprometimento significativo dos direitos trabalhistas no Brasil, com perda de massa salarial e de segurança para o trabalhador. Situações que hoje oprimem certas categorias podem ser universalizadas e o Judiciário não terá condições de processar e julgar todas as ações trabalhistas. No limite, poderemos ter novos protestos sociais, quando milhões de trabalhadores perceberem que perderam salários e garantias e nem mesmo podem reclamar com o patrão.
Resumi e reuni os principais pontos por eles elencados abaixo:
1) Aprovação do projeto de lei 4330/2004, que amplia a terceirização e legaliza a contratação de prestadoras de serviços para executarem as atividades para as quais as empresas foram constituídas e não apenas serviços secundários, como é hoje
Teremos grandes empresas, que concentram todos os lucros e nenhum empregado, e uma constelação de empresas sem qualquer lastro financeiro ou independência, mas com todos os empregados. Periodicamente, tais empresas encerram as portas, deixando para trás enorme passivo, gerando avalanches de reclamações trabalhistas.
Haverá uma fragmentação da gestão da segurança do ambiente de trabalho e um vácuo de responsabilidade pelo conjunto de riscos laborais. Elevará a sinistralidade, com mais afastamentos e acidentes de trabalho típicos.
No médio prazo, isso tende a rebaixar salários médios em todos os setores (estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontou que, em média um trabalhador terceirizado trabalha três horas a mais por semana e ganha 27% menos que um empregado direto) e a diminuir a massa salarial dos trabalhadores.
As relações deixam de ser entre patrões e empregados, previstas e tratadas pelo direito do trabalho, e serão entre empresas e empresas pessoais (“pejotização''), como se ambas fossem livres e iguais entre si.
Além do mais, isso tende a desorganizar ainda mais a já caótica estrutura sindical. Empregados que estão no mesmo estabelecimento, na mesma empresa, com grau de especialização muito próximo, poderão integrar categorias diferentes. Também pode aumentar o número de sindicatos de “aluguel'', situação estimulada pela fragmentação e pelas fontes garantidas de renda para os dirigentes. Com isso, diminuir a capacidade de articulação da classe trabalhadora.
2) Aprovação do projeto de lei 4193/2012 para permitir que convenções e acordos coletivos de trabalho negociados entre patrões e empregados prevaleçam sobre a legislação trabalhista, mesmo que isso signifique perdas aos trabalhadores
Quando um sindicato tem força e capacidade de organização, ele consegue negociar com empresas ou setores e garantir boas condições para uma categoria de trabalhadores. Contudo, quando ele é pequeno e inexpressivo ou está mais preocupado com a cobrança de contribuições do que com a promoção dos direitos e da defesa dos trabalhadores, o que puder ser flexibilizado pelos empregadores será flexibilizado.
Os ouvidos pelo blog citam exemplos de entidades que não representam os trabalhadores: sindicalista que falsifica, do próprio punho, assinatura de trabalhadora, para justificar continuidade de cobrança de contribuições; que celebra acordos coletivos prevendo supressão do intervalo intrajornada para depois, como advogado de trabalhadores, propor ações. Ou um sindicato regional de professores cuja diretoria é formada, desde sua fundação, quase que exclusivamente por “laranjas'' – o tesoureiro era office boy em outro sindicato e eletricista, uma diretora era operadora de telemarketing, outro diretor era motorista, a sede era falsa, na verdade a residência de um deles.
Como garantir credibilidade para um acordo negociado com esses atores? A legislação funciona, por isso, como um patamar mínimo de garantias para evitar “acordões'' em que o trabalhador seja o principal prejudicado.
O que inclui resistir à pressão sobre o corte para custos indiretos relacionados à segurança e saúde – como limite de jornada, intervalos e pausas de trabalho. Ou a substituição de pagamentos salariais por indenizações e a possibilidade de diminuição do valor/hora do salário.
O “negociado sobre o legislado'', em que a negociação coletiva se sobrepõe ao que prevê a lei trabalhista, já consta do “Ponte para o Futuro'', programa de governo do PMDB. Na prática, o negociado já prevalece no sistema brasileiro, quando o resultado do diálogo entre patrões e empregados significar avanços – mas é barrada quando for no sentido de eliminar, reduzir ou adaptar negativamente importantes direitos estabelecidos.
3) Outros riscos
Também foram citados como risco o fim da política de elevação do salário mínimo, baseado no crescimento do país nos anos anteriores, e que conseguiu elevar o seu valor real – apesar do salário ainda estar longe do que prevê a Constituição Federal para garantir qualidade de vida para uma família. Com isso, haveria redução do poder de compra dos empregados sem qualificação e a renda previdenciária dos mais pobres.
Outro item é o ataque ao combate ao trabalho escravo contemporâneo, com a aprovação de lei que retira “condições degradantes'' e “jornada exaustiva'' dos elementos que configuram o crime. O trabalho escravo não se caracteriza mais pelo uso de grilhões e algemas, mas sim pelo controle psicológico, pela violência simbólica e pela precarização extrema do trabalho que redunda na completa falta de dignidade para o trabalhador. Ou seja, uma situação gravíssima de violações aos direitos humanos passaria a ser um irregularidade trabalhista menos importante.
Isso sem contar as propostas em curso no Congresso Nacional visando à diminuição da idade mínima para o trabalho sobre a qual recaem denúncias de que não seria constitucional. Ou mesmo alterações nas políticas públicas de repasse de renda ou de proteção à infância e adolescência, que acabaria facilitando o aumento de casos de trabalho infantil.
E, por fim, o “estrangulamento'' da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e Auditoria Fiscal do Trabalho em meio aos cortes orçamentários. Essas instituições, responsáveis por garantir o cumprimento das leis trabalhistas, estão tendo unidades fechadas e ações suspensas por falta de recursos.
Os contingenciamentos e cortes devem continuar no ano que vem. Na prática, sem a ação de procuradores, auditores e juízes, não fará diferença suprimir, pela via legislativa ou negocial, direitos trabalhistas, pois os trabalhadores lesados não terão mesmo a quem recorrer.
0 comentários :
Postar um comentário