quinta-feira, 5 de maio de 2016

STF decidirá nesta quinta se afasta Cunha do comando da Câmara



 
 

O partido sustenta, em razão de ser réu em uma ação penal da Operação Lava Jato, o peemedebista não pode estar na linha sucessória à Presidência da República, portanto, não pode permanecer na Presidência da Câmara. Na ação que tramita no STF, Cunha é acusado pelo recebimento de U$S 5 milhões de propina em contratos de navios-sonda da Petrobras. 

A ação da Rede, em caráter liminar, cita o artigo 86 da Constituição que, no primeiro parágrafo, afirma que “o presidente ficará suspenso de suas funções: nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal”. De acordo com esta interpretação jurídica, a restrição se estenderia para todos os possíveis ocupantes do cargo — o vice-presidente e os presidentes da Câmara, do Senado e do STF. Destes, Cunha é o único que é réu em uma ação no Supremo. 

“Não é possível que ocupe um cargo que é constitucionalmente vocacionado à substituição do Presidente da República alguém que é réu em ação penal instaurada pelo STF, porque esse estado é incompatível com o exercício das funções de Chefe de Estado e de Governo. Consequentemente, enquanto pende o processo, o envolvido está impedido de exercer a Presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, devendo, por isso, ser afastado destes cargos”, argumenta a Rede.

O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, informou que a Corte deve decidir a questão nesta quinta, porque será a última sessão do Supremo antes da votação, no plenário do Senado, sobre o pedido de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff, agendada para a próxima quarta-feira (11).

Caso o Senado aprove a admissibilidade do impeachment e o afastamento de Dilma por 180 dias, Michel Temer, atual vice-presidente, assumiria o cargo e Cunha seria o primeiro na linha sucessória, exercendo na prática as atividades de vice.

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