Vai ter que se explicar, Traíra!
Cristiano Zanin e Geoffrey Robertson, advogados de Lula, na
sede do Comitê de Direitos Humanos da ONU, em Genebra
Do site do Presidente Lula:
A ONU aceitou a de denúncia protocolada pelos advogados do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 28 de julho. A petição ao Comitê de
Direitos Humanos da ONU em Genebra, mostra a violação da Convenção
Internacional de Direitos Políticos e Civis e abuso de poder pelo juiz Sérgio
Moro e procuradores federais da Operação Lava-Jato contra Lula.
Na ação, os advogados pedem ao Comitê que se pronuncie
diante do fato do juiz Sérgio Moro ter violado o direito de Lula à privacidade,
de não ser preso arbitrariamente e o direito à presunção da inocência.
As evidências de violação e abusos do juiz e dos
procuradores do Paraná apresentadas ao Comitê são:
. a condução coercitiva do dia 4 de março de 2016,
completamente fora do previsto na legislação brasileira;
. o vazamento de dados confidenciais para a imprensa;
. a divulgação de gravações, inclusive obtidas de forma
illegal;
. o recurso abusivo a prisões temporárias e preventivas para
a obtenção de acordos de delação premiado.
Leia a nota dos advogados do ex-presidente Lula:
Na qualidade de advogados do ex-presidente Luiz Inacio Lula
da Silva recebemos hoje (26/10/2016) documento emitido pelo Alto-Comissariado
das Nações Unidas para os Direitos Humanos, informando que o comunicado individual
feito em 28/07/2016 em favor de Lula passou por um primeiro juízo de
admissibilidade e foi registrado perante aquele órgão. O mesmo comunicado
informa que o governo brasileiro foi
intimado também nesta data para apresentar "informações ou observações
relevantes à questão da admissibilidade da comunicação" no prazo de dois
meses.
Na peça protocolada em julho, foram listadas diversas
violações ao Pacto de Direitos Políticos e Civis, adotado pela ONU, praticadas
pelo juiz Sergio Moro e pelos procuradores da Operação Lava-Jato contra Lula.
Tal Pacto assegura, dentre outras coisas: (a) proteção
contra prisão ou detenção arbitrária (Artigo 9º); (b) direito de ser presumido
inocente até que se prove a culpa na forma da lei (Artigo 14); (c) proteção
contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou
correspondência e contra ofensas ilegais à honra e à reputação (Artigo 17); e,
ainda, (d) do direito a um tribunal independente e imparcial (Artigo 14).
A ação pede ao Conselho que se pronuncie sobre as
arbitrariedades praticadas pelo Juiz Sergio Moro contra Lula, seus familiares,
colaboradores e advogados. As evidências apresentadas na ação se reportam,
dentre outras coisas: (i) à privação da liberdade por cerca de 6 horas imposta
a Lula em 4 de março de 2016, por meio de uma condução coercitiva sem qualquer
previsão legal; (ii) ao vazamento de materiais confidenciais para a imprensa e
à divulgação de ligações interceptadas; (iii) a diversas medidas cautelares
autorizadas injustificadamente; e, ainda, (iv) ao fato de Moro haver assumido
em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2016, o papel de
acusador, imputando crime a Lula por doze vezes, além de antecipar juízo de
valor sobre assunto pendente de julgamento.
A ação cita precedentes da Comissão de Direitos Humanos da
ONU e de outras Cortes Internacionais, os quais mostram que, de acordo com a
lei internacional, o Juiz Moro, por já haver cometido uma série de ações
ilegais contra Lula, seus familiares, colaboradores e advogados, perdeu de
forma irreparável sua imparcialidade para julgar o ex-Presidente.
Avançamos mais um passo na proteção das garantias
fundamentais do ex-Presidente com o registro de nosso comunicado pela ONU. A
data é emblemática porque justamente hoje nos encontramos em Boston, para discutir
o fenômeno do lawfare com especialistas da Universidade de Havard. É
especialmente importante saber que, a partir de agora, a ONU estará
acompanhando formalmente as grosseiras violações que estão sendo praticadas
diariamente contra Lula no Brasil.
Cristiano Zanin Martins
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