quinta-feira, 9 de março de 2017

SECRETÁRIO DE JUVENTUDE E MEIO AMBIENTE PARTICIPA DE REUNIÃO SOBRE O CAR EM AFOGADOS DA INGAZEIRA

O  Secretário de Juventude e do Meio Ambiente de Tabira,  Professor Dedé Rodrigues participou no dia 08 de março de 2017, de uma reunião muito importante no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Afogados da Ingazeira com os municípios do Pajeú organizada pelo pessoal da SEMAS – PE,  Secretaria de Meio Ambiente do Estado, sob a coordenação de Josemário Lucena, Minucio Monteiro e Leila Bandeira para saber as informações sobre o conteúdo do Decreto Presidencial n. 7830\12, que regulamenta o CAR (Cadastro Ambiental Rural). O CAR para o agricultor e proprietário é como o CPF para todo cidadão, sem ele, não haverá cidadania, o dono do imóvel perderá créditos,  benefícios,  políticas públicas etc.  Veja as fotos e mais informações abaixo.


 O objetivo do encontro foi para mostrar a  responsabilidade do Poder Público de participar ativamente da elaboração dos cadastros, principalmente junto àqueles que possuem imóveis rurais com até quatro módulos fiscais e definir uma estratégia de ação para cumprir 100% dos imóveis rurais do Estado, devidamente cadastrados até 31 de dezembro de 2017, prazo final para o cadastramento. Os proprietários de imóveis que passam de quatro módulos também precisam fazer o cadastro.

O CAR é o registro público das informações ambientais dos imóveis rurais, em nosso caso,  de Tabira. Ele tem o objetivo de planejar ambientalmente a propriedade, monitorar e combater o desmatamento para regularização ambiental. O proprietário que tiver dúvidas deve procurar a  Prefeitura para ter mais informações.

A inscrição do CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais,  em propriedades públicas e privadas e a pessoa física ou jurídica ou seu representante legal,  que seja proprietária ou possuidora do imóvel rural, deve fazer a inscrição.  Em Tabira, segundo informações do encontro já foram cadastradas 2.179 propriedades. 
     
Uma cartilha distribuída pelos participantes traz uma série de orientações sobre áreas de preservação permanente e as reservas legais. Estas são obrigatórias. No caso das propriedades de até quatro  módulos,  que mede em torno de 160 ha,  o artigo 68 na Lei 12.651\12 de 2008, a exigência é de 20% da propriedade para ser preservada. 
     
Conforme informações da cartilha e do encontro o Poder Público deverá oferecer suporte técnico dos imóveis que desenvolvam atividade agrossilvipastoris com área de até 04 módulos fiscais, medida que varia de acordo com o município. 

No caso do agricultor não fazer o CAR não poderá ter mais acesso a políticas públicas, financiamento, redução de impostos, suspensão de multas, seguro safra etc. Portanto todo agricultor, proprietário que não fez ainda o CAR (Cadastro Ambiental Rural) deve fazer o mais rápido possível, pois o prazo final é 31 de dezembro de 2017. Por Dedé Rodrigues













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