O Secretário de
Juventude e do Meio Ambiente de Tabira, Professor
Dedé Rodrigues participou no dia 08 de março de 2017, de uma reunião muito
importante no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Afogados da Ingazeira com os
municípios do Pajeú organizada pelo pessoal da SEMAS – PE, Secretaria de Meio Ambiente do Estado, sob a
coordenação de Josemário Lucena, Minucio Monteiro e Leila Bandeira para saber
as informações sobre o conteúdo do Decreto Presidencial n. 7830\12, que
regulamenta o CAR (Cadastro Ambiental Rural). O CAR para o agricultor e
proprietário é como o CPF para todo cidadão, sem ele, não haverá cidadania, o
dono do imóvel perderá créditos, benefícios, políticas públicas
etc. Veja as fotos e mais informações
abaixo.
O objetivo do
encontro foi para mostrar a
responsabilidade do Poder Público de participar ativamente da elaboração
dos cadastros, principalmente junto àqueles que possuem imóveis rurais com até
quatro módulos fiscais e definir uma estratégia de ação para cumprir 100% dos
imóveis rurais do Estado, devidamente cadastrados até 31 de dezembro de 2017,
prazo final para o cadastramento. Os proprietários de imóveis que passam de
quatro módulos também precisam fazer o cadastro.
O CAR é o registro público das informações ambientais dos
imóveis rurais, em nosso caso, de
Tabira. Ele tem o objetivo de planejar ambientalmente a propriedade, monitorar e
combater o desmatamento para regularização ambiental. O proprietário que tiver
dúvidas deve procurar a Prefeitura para
ter mais informações.
A inscrição do CAR é obrigatória para todos os imóveis
rurais, em propriedades públicas e
privadas e a pessoa física ou jurídica ou seu representante legal, que seja proprietária ou possuidora do imóvel
rural, deve fazer a inscrição. Em
Tabira, segundo informações do encontro já foram cadastradas 2.179 propriedades.
Uma cartilha distribuída pelos participantes traz uma série
de orientações sobre áreas de preservação permanente e as reservas legais.
Estas são obrigatórias. No caso das propriedades de até quatro módulos,
que mede em torno de 160 ha, o
artigo 68 na Lei 12.651\12 de 2008, a exigência é de 20% da propriedade para
ser preservada.
Conforme informações da cartilha e do encontro o Poder
Público deverá oferecer suporte técnico dos imóveis que desenvolvam atividade
agrossilvipastoris com área de até 04 módulos fiscais, medida que varia de
acordo com o município.
No caso do agricultor não fazer o CAR não poderá ter mais acesso
a políticas públicas, financiamento, redução de impostos, suspensão de multas,
seguro safra etc. Portanto todo agricultor, proprietário que não fez ainda o
CAR (Cadastro Ambiental Rural) deve fazer o mais rápido possível, pois o prazo
final é 31 de dezembro de 2017. Por Dedé Rodrigues
0 comentários :
Postar um comentário