sexta-feira, 20 de outubro de 2017

BOTAR FOGO EM LIXO É CRIME AMBIENTAL


Por Dedé Rodrigues


Na noite da quinta-feira para sexta-feira, 19 e 20 de outubro de 2017, colocaram fogo no lixão de Tabira. A fumaça prejudicou praticamente toda cidade  à noite, a ponto da minha esposa pensar que tinham colocado fogo no terreno do vizinho. Mas o caso é que botaram fogo mesmo no lixão e, pelo que eu percebi visitando o local, é que foi um ato planejado por pessoas que, ou ganham alguma coisa com isso, ou são má intencionadas. Até os carros do lixo foram impedidos de colocar o lixo na parte de cima do terreno, pois ninguém conseguia entrar no terreno na quinta-feira, devido ao fogo e a fumaça intensa. Resultado: o lugar, perto da cerca,  que foi limpo recentemente está ficando com lixo de novo. Leia mais abaixo e veja as fotos do crime 


Conversando com os catadores,  nesta quinta-feira, 20\10, eles dizem que não sabem quem foi que cometeu o crime, dizem também que não há ganho nisso do ponto de vista do material reciclável, pois muita coisa é destruída pelo fogo. Porém outras pessoas que usam o local para aproveitar o lixo orgânico, acreditam que é gente do próprio lixão que faz isso.  Só uma boa investigação pela polícia pode chegar aos criminosos. Diz o site GreMe Farei Bem a Terra que:      
Embora a prática seja considerada natural em muitas comunidades, é importante que fique claro que quem ateia fogo em lixo está cometendo um crime ambiental. A poluição causada pelo fogo gera uma fumaça formada por gás carbônico cuja concentração na atmosfera colabora para o aumento do efeito estufa e do aquecimento global. Sem falar dos riscos à saúde humana, como alergias e doenças respiratórias.

Se você quer se desfazer de lixo ou de folhas que caem no seu terreno, há alternativas limpas e corretas, como indica o site Queimadas Urbanas:
1. Enterrar o lixo em cova rasa, pois assim ocorre a oxigenação e a decomposição para fertilizar o solo.

2. Usar o lixo orgânico em compostagem.

3. Se forem em pequenas quantidades, os ramos podem ser quebrados e ensacados junto com as folhas para o lixeiro levar.

4. Se o lixo for em grande quantidade, contrate uma caçamba.

A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.  

O objetivo da norma é proteger o manter o meio ambiente sadio  e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, um área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.

Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de ate 1 ano e multa.  

Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. 

Da Poluição e outros Crimes Ambientais

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:

I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;


II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; e por aí vai...
A GUARDA MUNICIPAL ESTEVE  NO LOCAL, MAS NINGUÉM ATÉ AGORA CONSEGUE IDENTIFICAR OS RESPONSÁVEIS.

"O MEIO AMBIENTE É UM PROBLEMA DE TODOS NÓS"




























































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