Por Dedé Rodrigues
Na noite da quinta-feira para sexta-feira, 19 e 20 de
outubro de 2017, colocaram fogo no lixão de Tabira. A fumaça prejudicou praticamente
toda cidade à noite, a ponto da minha esposa
pensar que tinham colocado fogo no terreno do vizinho. Mas o caso é que botaram
fogo mesmo no lixão e, pelo que eu percebi visitando o local, é que foi um ato
planejado por pessoas que, ou ganham alguma coisa com isso, ou são má
intencionadas. Até os carros do lixo foram impedidos de colocar o lixo na parte
de cima do terreno, pois ninguém conseguia entrar no terreno na quinta-feira,
devido ao fogo e a fumaça intensa. Resultado: o lugar, perto da cerca, que foi limpo recentemente está ficando com lixo de novo. Leia mais abaixo e veja as fotos do crime
Conversando com os catadores, nesta quinta-feira, 20\10, eles dizem que não
sabem quem foi que cometeu o crime, dizem também que não há ganho nisso do
ponto de vista do material reciclável, pois muita coisa é destruída pelo fogo.
Porém outras pessoas que usam o local para aproveitar o lixo orgânico,
acreditam que é gente do próprio lixão que faz isso. Só uma boa investigação pela polícia pode
chegar aos criminosos. Diz o site GreMe Farei Bem a Terra que:
Embora a prática seja considerada natural em muitas
comunidades, é importante que fique claro
que quem ateia fogo em lixo está cometendo um crime ambiental. A poluição causada pelo fogo gera
uma fumaça formada por gás carbônico cuja concentração na atmosfera
colabora para o aumento do efeito estufa e
do aquecimento global. Sem falar dos riscos à saúde humana, como alergias e doenças
respiratórias.
Se você quer se desfazer
de lixo ou de folhas que caem no seu terreno, há alternativas limpas e corretas, como indica o site Queimadas Urbanas:
1. Enterrar
o lixo em cova rasa, pois assim ocorre a oxigenação e a
decomposição para fertilizar o solo.
2. Usar o lixo orgânico em compostagem.
3. Se forem em pequenas
quantidades, os ramos podem ser quebrados e ensacados junto com
as folhas para o lixeiro levar.
4. Se o lixo for em grande quantidade, contrate uma caçamba.
A Lei de Crimes
Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição,
que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco
a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico
desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma
de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a
vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as
redondezas.
O objetivo da norma é proteger o manter o meio ambiente sadio
e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou
plantas. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas
maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, um
área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os
habitantes da área afetada, dentre outras.
Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as
penas previstas são mais brandas, de detenção de ate 1 ano e multa.
Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que
resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a
mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação
humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda
que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à
saúde da população; e por aí vai...
A GUARDA MUNICIPAL ESTEVE NO LOCAL, MAS NINGUÉM ATÉ AGORA CONSEGUE IDENTIFICAR OS RESPONSÁVEIS.
"O MEIO AMBIENTE É UM PROBLEMA DE TODOS NÓS"
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