domingo, 28 de fevereiro de 2021

Lei que institui auxílio emergencial para artistas e grupos carnavalescos em PE é sancionada

 


Publicado em Notícias por  em 27 de fevereiro de 2021

Valor será pago em parcela única, entre R$ 3 mil e R$ 15 mil, para cerca de 450 contemplados, entre artistas e agremiações ligadas à tradição do Carnaval

O governador Paulo Câmara sancionou, nesta sexta-feira (26.02), a Lei n° 17.165/2021, que institui o Auxílio Emergencial Ciclo Carnavalesco de Pernambuco aos artistas e agremiações impedidos de promover suas atividades durante o período momescos, por conta da pandemia da Covid-19. 

Criado com recursos do Tesouro Estadual, os R$ 3 milhões serão destinados aos fazedores de cultura, e distribuídos entre um mínimo de R$ 3 mil e um máximo de R$ 15 mil, pagos em parcela única.

“Essa contribuição foi concebida para ajudar as pessoas responsáveis pela tradição cultural do nosso Carnaval, e que não puderam trabalhar este ano. Quero aproveitar para, mais uma vez, agradecer o empenho dos deputados e deputadas, por terem discutido e votado em regime de urgência o projeto, cientes na sua imensa importância”, afirmou Paulo Câmara.

A Lei vai contemplar pelo menos 450 artistas e grupos ligados estritamente ao ciclo carnavalesco, entre pessoas físicas (cantores e cantoras), orquestras, blocos, troças, maracatus, tribos, caboclinhos, clubes de máscaras, cirandas, afoxés, ursos, escolas de samba, blocos líricos, clube de alegorias, clube de bonecos e outras manifestações ligadas à tradição do Carnaval.

O secretário estadual de Cultura, Gilberto Freyre Neto, informou que na próxima semana o edital para inscrição de candidatos ao auxílio emergencial já estará disponível. “Provavelmente na próxima sexta-feira (05.03) teremos o regramento estabelecido, a partir do lançamento de um edital, para que esses grupos culturais possam se cadastrar e efetivamente participar da distribuição desses recursos”, ressaltou.

Para ter direito ao auxílio, os interessados deverão comprovar domicílio no Estado e ter participado, pelo menos uma única vez, da programação do Carnaval de Pernambuco dos últimos três anos (2018, 2019 e 2020). 

Além disso, a solicitação também deverá se enquadrar nas categorias Cultura Popular, Dança ou Música. O solicitante, seja grupo ou artista solo, deve desenvolver seu trabalho artístico incorporando elementos das tradições carnavalescas.

As solicitações serão analisadas por uma comissão de avaliação formada por representantes da sociedade civil – por meio do Conselho Estadual de Política Cultura – e por integrantes das secretarias estaduais de Cultura e de Turismo, da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) e da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur).

De acordo com o secretário de Turismo e Lazer, Rodrigo Novaes, o auxílio chega em um momento decisivo para salvaguardar manifestações e grupos que perderam sua renda. “Essa lei vai dar um suporte aos artistas pernambucanos, diminuindo os efeitos negativos da não realização do Carnaval”, frisou. Além de Novaes e Freyre, o presidente da Fundarpe, Marcelo Canuto, também participou da solenidade de sanção da lei.

0 comentários :

Postar um comentário