Na petição, o PCdoB aponta que há
fortes indícios de que Bolsonaro e o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello,
cometeram crime de prevaricação e de perigo para a vida ou a saúde de outras
pessoas, tipificado no artigo 319 do Código Penal.
Publicado
04/02/2021 19:03 | Editado 04/02/2021 19:10
(Foto: Reprodução)
O procurador-geral da República,
Augusto Aras, comunicou, nesta quinta-feira (4), que vai abrir procedimento
para apurar a conduta do governo Bolsonaro frente à pandemia que já levou à
morte de mais de 227 mil pessoas no Brasil, tendo como base notícia-crime
apresentada pela bancada do PCdoB ao Supremo Tribunal Federal (STF) no 21 de
janeiro.
Na petição, o PCdoB aponta que há
fortes indícios de que Bolsonaro e o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello,
cometeram crime de prevaricação e de perigo para a vida ou a saúde de outras
pessoas, tipificado no artigo 319 do Código Penal. Os mesmos devem ser
responsabilizados: o ministro da Saúde, “em razão de inércia”; o chefe do
Executivo, “por postura isentiva e descompromissada em relação às políticas de
combate ao novo coronavírus no âmbito do Sistema Único de Saúde”.
O documento aponta ainda a prática do
ilícito penal tipificado no artigo 132 do Código Penal (expor a vida ou a saúde
de outrem a perigo direto e iminente), visto que ambos propagaram a utilização
de medicamentos que não possuem eficácia científica comprovada para tratamento
da Covid-19. O pedido apresentado pelos parlamentares comunistas faz especial
referência ao colapso no atendimento nos estados do Amazonas e do Pará.
“O ‘descompromisso’ de Bolsonaro e
Eduardo Pazuello com o enfrentamento à Covid-19, deixou gestores locais à
deriva, tendo que administrar por conta própria fluxos e demandas que, via de
regra, dependem de uma lógica conjunta – a mesma que orienta o Sistema Único de
Saúde (SUS), que opera de forma tripartite, envolvendo União, estados e
municípios”, diz a notícia da ocorrência de crime.
Ao comunicar ao STF a abertura da
apuração, Augusto Aras destacou: “A presente notícia-crime deu ensejo à
instauração de Notícia de Fato no âmbito desta Procuradoria-Geral da República,
de forma a permitir a apuração preliminar dos fatos narrados e suas circunstâncias,
em tese, na esfera penal. Caso, eventualmente, surjam indícios razoáveis de
possíveis práticas delitivas por parte dos noticiados, será requerida a
instauração de inquérito nesse Supremo Tribunal Federal”.
Fonte: Portal PCdoB
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