terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Prefeitura de Tabira desobedece justiça e mantém professores transferidos

 


Publicado em Notícias por  em 15 de fevereiro de 2021

Professores dizem nas redes sociais que a prefeitura de Tabira não está cumprindo a decisão judicial que proibiu a transferência,  acusada de ter motivação política.

Em um dos vídeos a professora Valquíria Leite de Souza Menezes reclama que está lotada na Escola Cônego Luiz e que a Secretária de Educação a relocou para a Escola Adelino Santana.  A professora foi proibida pela diretora de assistir ao encontro dos docentes, mesmo amparada por um Mandado de Segurança.

“A Diretora disse que vale o que a procuradoria mandou pra mim e não o que a justiça decidiu. É esse o governo que diz não haver perseguição.  Amanhã começam as aulas e não tenho minha turma para lecionar”, reclama.

No início do mês,  o juiz substituto da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, concedeu liminar, nesta quarta-feira (03/02), anulando a Portaria nº 065/2021 da prefeita de Tabira, Nicinha  Melo, que removia e reduzia a carga horária das professoras Andreia Limeira Brito, Aracelis Batista Amaral, Cleonildes Cordeiro da Silva, Maria Iris Miron Batista, Jacyra Ramos dos Santos, Java Bezerra Rodrigues, Pollyana Ferreira da Silva, Valquíria Leite de Souza Menezes, Zuleide de Almeida Siqueira, Valcleide da Rocha Soares, Valdenice Laudelino de Queiroz e Maria das Neves Silva Leite Broges.

As servidoras ingressaram com ação na Justiça visando anular a citada Portaria, sob alegação de que o ato afronta os princípios constitucionais e que a remoção das impetrantes é de cunho meramente político por não terem apoiado a atual prefeita no pleito das eleições de 2020.

Na decisão, o juiz registra que “o judiciário não só pode como deve anular atos administrativos eivados de ilegalidade que o ensejaram, seja por abuso de poder ou desvio de finalidade”.

O magistrado declarou, ainda, que “na Lei Municipal nº 930/2017, percebe-se que as professoras de séries iniciais fazem jus a jornada de 180 horas/aulas e as que pertencem a séries finais a jornada de 200 horas/aula, conforme artigos 11 e 12, da seção IV (jornada de trabalho)”.

Ao final da decisão, o magistrado fixa um prazo de 48 horas para a Prefeita de Tabira retornarem as servidoras para as unidades onde estavam localizadas, sob pena de multa de R$ 1.000,00, (mil reais), por dia de descumprimento.

“Ante o exposto, e sem mais delongas, defiro em parte a Liminar para suspender os efeitos do Ato Administrativo com relação às impetrantes (Portaria 065/2021), no tocante à localização das servidoras, carga horária de trabalho e, em consequência, a redução de salário, e determino o retorno das professoras às escolas que estavam localizadas antes do ato de remoção realizado através da Portaria nº 065/2021, devendo as mesmas permanecer e com as cargas horárias condizentes a 180 horas/aula em séries iniciais e 200 horas/aulas em séries finais, com os respectivos proventos, em até 48 horas da notificação desta decisão, até ulterior deliberação.

O descumprimento injustificado acarreta multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além de outras medidas de natureza cível e criminal.” Leia aqui a íntegra da decisão.

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