Votaram
a favor do ex-presidente os ministros Ricardo Lewandowski, Nunes Marques,
Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Edson Fachin foi o único voto contra
por Iram Alfaia
Publicado
09/02/2021 17:53 | Editado 09/02/2021 18:59
O
ministro Ricardo Lewandowski, relator, durante o julgamento (Foto: Reprodução
do YouTube)
A
2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu nesta terça-feira (9), por
4 votos a 1, o acesso a Luiz Inácio Lula da Silva aos arquivos de mensagens da
operação Spoofing na qual o ex-juiz Sergio Moro aparece orientando o procurador
Deltan Dallagnol em processo da Lava Jato contra o ex-presidente. Numa delas,
Moro pergunta a Dallagonol se a denúncia contra Lula seria “sólida” o
suficiente.
Votaram
a favor do acesso os ministros Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, Cármen Lúcia
e Gilmar Mendes. Edson Fachin foi o único a votar contra. A decisão precede o
julgamento do pleno do STF, neste primeiro semestre, pela suspeição de Sergio
Moro, o que pode devolver os direitos políticos a Lula.
Além
da ilicitude das mensagens, o advogado Marcelo Knopfler Marra, que defendeu os
sete procuradores, classificou as mensagens como “imprestáveis”, pois podem ter
sido adulteradas e revelam a intimidade das pessoas. Na mesma linha, a
subprocuradora-Geral da República Cláudia Sampaio Marques considerou o acesso
de Lula “absolutamente desfundamentada”.
O
advogado de defesa Cristiano Zanin Martins diz que a reclamação só foi proposta
porque os procuradores da Lava Jato ocultaram elementos e informações da
defesa. Ele afirmou ainda que o caso trata da “prática de atos processuais
clandestinos para esconder relações espúrias”.
Relator
O
ministro Ricardo Lewandowski, relator, explicou que todo material até agora
exposto refere-se unicamente ao trabalho dos agentes de Estado e não à vida
privada de quem quer que seja. Sobre o conteúdo, o ministro disse que a pequena
amostra do material, ao menos em tese, revela uma parceria indevida entre o
“órgão julgador e a acusação”, ou seja, entre o ex-juiz e os procuradores.
“Além
de trazer à lume tratativas internacionais que ensejaram a presença de inúmeras
autoridades estrangeiras em solo brasileiro, as quais intervieram em investigações
à revelia dos trâmites legais”, considerou Lewandowski.
Em
breve voto, o ministro Nunes Marques foi favorável ao acesso de Lula a
mensagens da operação Spoofing. Segundo ele, os sete procuradores não têm
legitimidade, porque atuam em nome próprio em direito alheio. Ele afirmou que
seu voto não fez qualquer juízo de mérito acerca da validade ou veracidade das
mensagens.
Num
voto mais longo, o ministro Edson Fachin entendeu que os sete procuradores têm
legitimidade e interesse para propor o pedido de reconsideração, pois a decisão
que dá publicidade à reclamação os atinge diretamente.
Cármen
Lúcia considerou que a defesa de Lula tem o direito constitucional de ter
acesso aos documentos assim como as autoridades. “A polícia tem acesso a dados,
o Ministério Público tem acesso a dados, o juiz tem acesso aos dados e a defesa
não tem acesso aos dados? Mas isso não é direito fundamental assegurado?”,
indagou.
Ela
entendeu a ilegitimidade dos procuradores no pedido de reconsideração na
presente reclamação. Segundo a ministra, é “inusitado” que terceiros venham em
embargos comparecer na condição de interessados, sendo que são parte em outro
processo e há via recursais próprias.
O
presidente do colegiado, Gilmar Mendes, acompanhou os colegas que reconheceram
o direito da defesa do ex-presidente e elogiou o relator Ricardo Lewandowski. O
ministro também considerou os procuradores da Lava Jato sem legitimidade para a
reclamação. E, assim como Cármen Lúcia, reconheceu o direito constitucional da
defesa aos documentos.
Por
fim, Mendes entrou no conteúdo para justificar o interesse da defesa de Lula
nas mensagens, pois os diálogos revelaram diversas ilegalidades processuais
cometidas por Moro e Dallagnol a fim de incriminar o ex-presidente. Ele leu
diversos diálogos que apontavam nessa direção. “Isso será obra de ficção?”
Com
informações do site Migalha
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