Por André Luis
O Ministério Público Eleitoral de Tabira, por meio do promotor da 50ª Zona Eleitoral, Romero Borja, pediu que seja julgado procedente o pedido para reconhecer a prática da fraude e do abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais, atribuída ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) – Diretório Municipal de Tabira, para desconstituir todos os mandatos obtidos pelo Partido, dos titulares e dos suplentes impugnados.
A ação, tombada sob o nº 0600262-64.2020.6.17.0050 levanta a hipótese de existência de candidaturas femininas fictícias, somente para compor o mínimo exigido na legislação, argumentando o parentesco entre uma das candidatas, Mylenna, que não recebeu votos e o Senhor Valdeir Tomé da Silva, popularmente conhecido como Pipi da Verdura, vereador eleito.
Para o MP Eleitoral, as candidaturas de Mylenna de Siqueira Almeida, Cleonice Cordeiro da Silva e Eslania Sheila Silva Leite Farias não passaram de mera simulação ao cargo de vereadoras. “Apenas para alcançar a cota mínima de gênero exigida por lei para eleições proporcionais”, afirma Romero Borja no requerimento.
Ainda segundo o promotor, a prática “assevera que, assim incorrendo, praticou fraude, atraindo o disposto no art. 14, parágrafos 10 e 11, da Constituição da República, pugnando, como consequência, que sejam declarados nulos os votos atribuídos aos impugnados”.
“Ora, não há dúvida que o registro de Mylenna de Almeida e Eslania Sheila Silva Leite Farias constituiu fraude a quota de gênero. Na verdade, o registro das supramencionadas candidatas teve o escopo único e exclusivo de atingir a cota mínima do gênero feminino, em prol de beneficiar o candidato e presidente do PSB de Tabira-PE, o senhor Valdeir Tomé da Silva, cujo nome de urna é Pipi da Verdura”, afirma o promotor. Leia aqui a íntegra do requerimento. Leia aqui o requerimento do Ministério Público Eleitoral.
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