A Primeira Câmara do TCE homologou, em sessão realizada nesta terça-feira (17), Auto de Infração contra o ex-prefeito de Ingazeira por não enviar ao Tribunal o plano de ação para adequação do destino final dos resíduos sólidos urbanos, visando à eliminação do chamado “lixão” no município. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.
No voto, o conselheiro apontou o descumprimento de Acórdão por parte do gestor ao não realizar a elaboração e apresentação, até 2019, do plano de ação referente à adequação da destinação dos resíduos sólidos e eliminação dos lixão.
“Os dados solicitados são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria deste Tribunal”, diz o voto.
Além disso, o conselheiro também destacou que, ao depositar os resíduos de forma inadequada, a administração municipal está abrindo mão de receita proveniente de parcela do ICMS socioambiental.
O relator decidiu, então, pela aplicação de multa no valor de R$ 27.549,00 ao ex-prefeito de Ingazeira, Lino Olegário de Morais.
O conselheiro determinou, ainda, às atuais gestões que, caso já não tenham realizado, apresentem ao TCE, no prazo máximo de 60 dias, o referido plano de ação.
O gestor ainda pode recorrer da decisão. O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Carlos Porto. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.
O Tribunal de Contas do Estado tem um relevante papel na promoção da transparência e de um maior controle social na destinação dos resíduos sólidos. Desde 2014, o TCE realiza a divulgação de um diagnóstico anual, monitorando o cumprimento, por parte das prefeituras, das ações propostas pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
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