Para que as alterações aprovadas tenham validade já nas próximas eleições municipais de 2024 o projeto precisa ser sancionado pelo presidente Lula até 6 de outubro
por Redação
Publicado 15/09/2023 19:03
Foto Lula Marques/ Agência Brasil
Na quinta-feira
(14), foi concluída a votação do projeto lei da minirreforma eleitoral (PL
4438/23) pela Câmara dos Deputados, em que se realizou reparações nas regras de
prestação de contas, candidaturas femininas, federações partidárias e
propaganda eleitoral, entre outros pontos. Agora o texto segue
para o Senado e deve tramitar de forma acelerada, uma vez que precisa ser
sancionado até 6 de outubro pelo presidente Lula para que tenha validade nas
eleições municipais de 2024.
Candidaturas
coletivas
O texto que segue
para o Senado proibiu que candidaturas coletivas sejam lançadas, antes
regulamentadas no texto original. Segundo a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS),
a retirada é lamentável, sendo que há mais de 20 mandatos coletivos atualmente
em todas as esferas legislativas que lutam por demandas populares e sociais.
Sobras eleitorais
Hoje os mandatos
legislativos, em Câmaras e Assembleias, são distribuídos conforme os partidos e
federações atinjam o quociente eleitoral. Este é definido a partir da
quantidade de votos válidos distribuídos pelo número de vagas.
Os candidatos ou
federações que alcançam o quociente, conseguem ocupar o mandato. Depois de uma
primeira rodada de distribuição das vagas com base no quociente, ainda sobram
votos.
Leia também: Deputados dizem que minirreforma eleitoral fez apenas
ajustes na legislação
Estas sobras são
utilizadas para distribuição das cadeiras restantes. Com as regras atuais os
partidos que conseguem 80% do quociente podem participar das sobras, ou os
candidatos com 20%. No entanto, com a nova regra, que será analisada no Senado,
somente os partidos que tiverem 100% do quociente eleitoral poderão participar
das sobras – o que beneficia os partidos que já tiveram candidatos mais
votados.
Esta mudança foi
criticada pela deputada Gleisi Hoffman (PT-PR), presidente do PT, que afirmou
que a nova regra vai reduzir o número de vereadores eleitos pelo seu partido.
Candidaturas
femininas
Os deputados
resolveram fechar o cerco quanto às “candidaturas-laranjas”, realizadas somente
para cumprir com a porcentagem obrigatória por lei de candidaturas de mulheres.
Agora, caso seja verificado que as candidaturas não sejam efetivas, os partidos
serão julgados por fraude e abuso de poder político.
Também seguiu a
proposta para que as cotas de gênero sejam cumpridas pela federação como um
todo, e não por partido individualmente. Já o dinheiro reservado para campanhas
femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive
propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão
não é permitida atualmente.
Além disso, as
pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política terão as proteções
previstas na legislação sobre violência de gênero. O projeto ainda cria medidas
protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com
atuação política.
Transporte público
gratuito
No dia das eleições
deverá ser oferecido transporte público gratuito para os eleitores, com
disponibilização de linhas especiais para regiões distantes ou de difícil
acesso.
Propaganda
Novidade para as
próximas eleições, as propagandas conjuntas de candidatos de partidos
diferentes ficam liberadas, mesmo que os candidato sejam de coligação ou
federação diferentes.
Também foram
retirados os limites de tamanho para propaganda eleitoral em veículos e fica
autorizada a propaganda na internet no dia da eleição.
Contas
Houve modificação
no que diz respeito às contas de campanha e de partidos. A principal dela é a
legalização de doações via Pix e o uso de instituições de pagamento (máquinas
de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento
coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas.
No entanto as
doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos
rendimentos do ano anterior.
Além disso, os
candidatos a vice ou suplente serão autorizados a utilizar recursos próprios
nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador), assim
como o projeto autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas
pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves.
Fundo partidário
Outro ponto
aprovado versa sobre os recursos do Fundo Partidário que agora poderão ser
utilizados para financiar a segurança de candidatos no período entre a
convenção partidária e o segundo turno.
Ficou decidido
também que o fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são
impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.
Federações e
calendário
O prazo para a
criação de federações partidárias foi alterado. Agora, como coloca o projeto, o
prazo para a convenção deve ser de seis meses antes da eleição e fica
estabelecido que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir
os demais.
Assim o calendário
eleitoral é antecipado, com datas de convenção e registro de candidaturas
adiantado com o objetivo de oferecer mais tempo para o julgamento pela Justiça
Eleitoral.
*Com
informações Agência Câmara de Notícias. Edição Vermelho, Murilo da Silva.
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