segunda-feira, 18 de setembro de 2023

Minirreforma eleitoral aprovada na Câmara segue para o Senado

 

Para que as alterações aprovadas tenham validade já nas próximas eleições municipais de 2024 o projeto precisa ser sancionado pelo presidente Lula até 6 de outubro

por Redação

Publicado 15/09/2023 19:03

Foto Lula Marques/ Agência Brasil

Na quinta-feira (14), foi concluída a votação do projeto lei da minirreforma eleitoral (PL 4438/23) pela Câmara dos Deputados, em que se realizou reparações nas regras de prestação de contas, candidaturas femininas, federações partidárias e propaganda eleitoral, entre outros pontos.  Agora o texto segue para o Senado e deve tramitar de forma acelerada, uma vez que precisa ser sancionado até 6 de outubro pelo presidente Lula para que tenha validade nas eleições municipais de 2024.

Candidaturas coletivas

O texto que segue para o Senado proibiu que candidaturas coletivas sejam lançadas, antes regulamentadas no texto original. Segundo a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), a retirada é lamentável, sendo que há mais de 20 mandatos coletivos atualmente em todas as esferas legislativas que lutam por demandas populares e sociais.

Sobras eleitorais

Hoje os mandatos legislativos, em Câmaras e Assembleias, são distribuídos conforme os partidos e federações atinjam o quociente eleitoral. Este é definido a partir da quantidade de votos válidos distribuídos pelo número de vagas.

Os candidatos ou federações que alcançam o quociente, conseguem ocupar o mandato. Depois de uma primeira rodada de distribuição das vagas com base no quociente, ainda sobram votos.

Leia também: Deputados dizem que minirreforma eleitoral fez apenas ajustes na legislação

Estas sobras são utilizadas para distribuição das cadeiras restantes. Com as regras atuais os partidos que conseguem 80% do quociente podem participar das sobras, ou os candidatos com 20%. No entanto, com a nova regra, que será analisada no Senado, somente os partidos que tiverem 100% do quociente eleitoral poderão participar das sobras – o que beneficia os partidos que já tiveram candidatos mais votados.

Esta mudança foi criticada pela deputada Gleisi Hoffman (PT-PR), presidente do PT, que afirmou que a nova regra vai reduzir o número de vereadores eleitos pelo seu partido.

Candidaturas femininas

Os deputados resolveram fechar o cerco quanto às “candidaturas-laranjas”, realizadas somente para cumprir com a porcentagem obrigatória por lei de candidaturas de mulheres. Agora, caso seja verificado que as candidaturas não sejam efetivas, os partidos serão julgados por fraude e abuso de poder político.

Também seguiu a proposta para que as cotas de gênero sejam cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente. Já o dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente.

Além disso, as pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política terão as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero. O projeto ainda cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.

Transporte público gratuito

No dia das eleições deverá ser oferecido transporte público gratuito para os eleitores, com disponibilização de linhas especiais para regiões distantes ou de difícil acesso.

Propaganda

Novidade para as próximas eleições, as propagandas conjuntas de candidatos de partidos diferentes ficam liberadas, mesmo que os candidato sejam de coligação ou federação diferentes.

Também foram retirados os limites de tamanho para propaganda eleitoral em veículos e fica autorizada a propaganda na internet no dia da eleição.

Contas

Houve modificação no que diz respeito às contas de campanha e de partidos. A principal dela é a legalização de doações via Pix e o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas.

No entanto as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior.

Além disso, os candidatos a vice ou suplente serão autorizados a utilizar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador), assim como o projeto autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves.

Fundo partidário

Outro ponto aprovado versa sobre os recursos do Fundo Partidário que agora poderão ser utilizados para financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno.

Ficou decidido também que o fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.

Federações e calendário

O prazo para a criação de federações partidárias foi alterado. Agora, como coloca o projeto, o prazo para a convenção deve ser de seis meses antes da eleição e fica estabelecido que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais.

Assim o calendário eleitoral é antecipado, com datas de convenção e registro de candidaturas adiantado com o objetivo de oferecer mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.

*Com informações Agência Câmara de Notícias. Edição Vermelho, Murilo da Silva.

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