Selos Empresa Amiga da Mulher e da Amamentação incentivam práticas inclusivas para vítimas de violência doméstica e apoiam o aleitamento materno no trabalho
Bárbara Luz/Vermelho
O governo federal do Brasil sancionou recentemente duas leis que visam fortalecer os direitos das mulheres no ambiente de trabalho. As medidas intituladas “Empresa Amiga da Mulher” e “Empresa Amiga da Amamentação”, foram assinadas pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicadas no final de setembro no Diário Oficial da União (DOU). As novas normas buscam promover a igualdade de gênero e a inclusão das mulheres em diversos setores profissionais.
Empresa Amiga da
Mulher
A Lei nº 14.682/2023, que institui o
selo “Empresa Amiga da Mulher”, tem o objetivo de certificar empresas que
adotam práticas externas para a inclusão profissional de mulheres vítimas de
violência doméstica e familiar. Para conquistar o selo, as empresas deverão
cumprir pelo menos dois dos quatro requisitos estabelecidos pela lei. Os
requisitos incluem:
·
reservar no mínimo de 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres
vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa
condição;
·
possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos
cargos da alta administração da empresa;
·
adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de
prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;
·
garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do
art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A certificação tem validade de dois
anos, renováveis pelo tempo em que a empresa continuar a atender aos critérios.
Além disso, também poderá servir como fator de desempate em licitações
públicas. A lei ainda será regulamentada para definição dos procedimentos de
concessão, de renovação e de perda do selo.
Empresa Amiga da
Amamentação
Já a Lei n° 14.683/2023 cria o selo
“Empresa Amiga da Amamentação”, cujo objetivo é estimular o aleitamento materno
no local de trabalho. Para obter a certificação, as empresas precisam atender
os seguintes requisitos:
·
cumprir os direitos da empregada lactante;
·
manter local adequado para amamentação ou coleta de leite materno;
·
promover campanhas internas para conscientização da importância do
aleitamento materno, para estímulo à doação aos bancos de leite humano e sobre
os malefícios do fumo, do consumo de álcool e de drogas ilícitas para o
desenvolvimento fetal, além do combate à automedicação;
·
participar da campanha mundial Agosto Dourado, de incentivo ao
aleitamento materno.
A certificação terá validade por um
ano e poderá ser revogada em caso de descumprimento da legislação trabalhista,
advertência, multa ou outras deliberações. Empresas anteriormente condenadas
pela exploração do trabalho infantil não estão aptas a obter este selo.
Outras leis
Além dessas medidas, o governo
brasileiro aprovou diversas leis ao longo deste ano em benefício das mulheres e
na luta contra a desigualdade de gênero. Recentemente, o presidente Lula (PT),
sancionou uma lei que fornece auxílio-aluguel por até seis meses a mulheres
vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade socioeconômica,
que se retiram de seus lares.
No mês de julho, Lula sancionou três
leis fundamentais para as mulheres: uma que assegura a igualdade salarial entre
homens e mulheres, outra que amplia os direitos do Programa Bolsa Atleta para
esportistas gestantes ou em fase de amamentação, e a terceira que modifica o
Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para incluir
assédio moral, sexual e discriminação como infrações ético-disciplinares.
- com informações do Governo Federal
Informar-se
e formar opinião própria https://bit.ly/3Ye45TD
Postado por Luciano Siqueira às 17:53 Nenhum
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