O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco decidiu acompanhar posicionamento do juízo da 50ª Zona Eleitoral e indeferiu os pedidos de registro de candidaturas de Antônio Umberto Amorim da Silva (Beton), Erinaldo Gomes Fernandes (Kinka) e Márcio Sérgio Véras da Silva, que concorriam a vereador pelo PDT e PRTB de Tabira. Da decisão, tomada por maioria de votos, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
O Desembargador-relator Virgínio Marques Carneiro Leão afirmou que a coligação “Renova Tabira” de Marcílio Pires (PDT) não observou o percentual das vagas destinadas a cada sexo. De acordo com a redação da regra contida no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.
Fonte: Tabira Hoje
0 comentários :
Postar um comentário