A Juíza de Direito da Comarca de Tabira, Drª Clêmya de Medeiros revogou a liminar concedida em favor de Tadeu Sampaio que lhe assegurava o direito de concorrer ao Cargo de Vereador. Assim, conforme sentença prolatada no dia de hoje nos Autos da Ação de Mandado de Segurança de n° 613-63.2012 Tadeu Sampaio Brito continua INELEGÍVEL por disposição do Art. 1º, alínea "O" da Lei Complementar n° 64.
quarta-feira, 8 de agosto de 2012
TADEU SAMPAIO CONTINUA INELEGÍVEL
Postado por
Tabira Notícias
às
12:17:00
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Antonio de Dú
2 comentários :
Interessante. Porque até agora não divulgaram que o prefeito Dinca Brandino teve parecer desfavorável no TRE ???????????????????????
SÓ A PUBLICAÇOES DE DECISÕES FAVORÁVEIS ?
Márcio Pires
Porque nao postaram a recomendação do procurador pelo indeferimento do recurso do prefeito?
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