O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Ricardo Lewandowski, deu decisão provisória, no início da noite de
sexta-feira (26), confirmando a validade da medida provisória que instituiu o
programa Mais Médicos. O projeto do Executivo Federal foi questionado por meio
de mandado de segurança da Associação Médica Brasileira na última quarta-feira
(24).
Depois de citar números para destacar o mérito da iniciativa
para suprir as deficiências na área de saúde, Lewandowski informou que o
Judiciário não pode discutir o mérito de políticas públicas, “especialmente no
tocante ao reexame dos critérios de sua oportunidade e conveniência”.
O ministro ressaltou que não compete ao STF analisar os
requisitos de urgência para edição de medida provisória, exceto em casos
específicos de desvio de finalidade ou de abuso de poder. De acordo com ele,
essa avaliação compete ao Executivo e ao Legislativo. “Não me parece
juridicamente possível discutir, com certeza e liquidez, critérios políticos de
relevância e urgência, na via estreita do mandado de segurança”.
Lewandowski determinou a convocação de outras partes
interessadas no processo e a prestação de informações pela Presidência da
República. Em seguida, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União.
O ministro deu a liminar na condição de plantonista, pois o
STF está de recesso até o início de agosto. O relator do caso é o ministro
Marco Aurélio Mello.
Fonte: Agência Brasil
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