Empresa, com 1 milhão de associados, está com as atividades
suspensas há 55 dias
Vitor Sorano - iG São Paulo | 12/08/2013 11:26:54 -
Atualizada às 12/08/2013 12:10:44
J. Duran Machfee/Futura Press
Divulgadores protestam contra bloqueio da Telexfree na
Avenida Paulista (SP), em 5 de agosto
Acusada de ser a maior pirâmide financeira do País, a
Telexfree seguirá bloqueada pela Justiça por tempo indeterminado. Seus cerca de
1 mihão de associados, assim, continuam impedidos de receber o dinheiro que
investiram no negócio e os vultuosos lucros prometidos.
Em julgamento terminado há pouco no Acre, a empresa sofreu
um novo revés na tentativa de derrubar a liminar (decisão temporária) que
congelou suas contas e atividades, há 55 dias, a pedido do Ministério Público
do Acre (MP-AC). A decisão desta segunda-feira (12) é a décima derrota da
Telexfree no processo, se contabilizada a liminar.
Os desembargadores Samoel Evangelista, Waldirene Cordeiro e
Regina Ferrari, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC),
recusaram pela segunda vez um recurso apresentado pela defesa na tentativa de
derrubar o bloqueio. Eles já haviam negado um pedido anterior em 8 de julho
(veja cronologia abaixo). A decisão foi unânime – ninguém votou a favor da
empresa.
Segundo o desembargador Evangelista, os associados (chamados
de divulgadores) da Telexfree lucram sobretudo com o recrutamento de mais
pessoas para o negócio, e não com a venda pacotes de telefonia VoIP ou a
colocação de anúncios na internet, como alega a propaganda da empresa. Por
isso, o esquema é uma pirâmide financeira.
'A lógica apontava para a derrota'
A defesa da Telexfree ainda vai apresentar novos recursos ao
próprio TJ-AC antes de tentar levar o caso para o Superior Tribunal de Justiça
(STJ), diz Wilson Furtado Roberto, um dos advogados da empresa. Ele nega
irregularidades nos negócios.
“[ A Telexfree ] não é pirâmide. Há só indícios, mas não há
prova nenhuma”, disse Roberto na sexta-feira (9).
Para Horst Fuchs, outro advogado da Telexfree, a nova
derrota era previsível uma vez que o caso da Telexfree não estaria, do seu
ponto de vista, sendo tratado de acordo com as regras jurídicas.
"Não teria como os desembargadores concordarem com uma
decisão desse porte [ a liminar ]. Mas, como [ o caso ] escapa à esfera
jurídica, a lógica apontava para isso [ negativa do recurso ]", diz o
advogado ao iG logo após a decisão.
Fuchs nega que a nova derrota possa colocar em risco o
dinheiro devido aos divulgadores.
"O tempo [ de bloqueio ] não modifica em nada a
situação deles. [ O dinheiro da empresa ] está íntegro do mesmo modo como
estava em 18 de junho. A integridade e a solidez é a mesma."
Além da liminar, a Telexfree enfrenta ainda uma ação civil
pública movida pelo MP-AC, em que o órgão pede a extinção da empresa e a
devolução das verbas captadas dos associados, chamados de revendedores. Os
donos da empresa também respodem a dois inquéritos criminais .
Bloqueio para devolução
Reprodução
Trecho da ação civil pública do Ministério Público do Acre
(MP-AC) sobre a Telexfree
A Telexfree informa comercializar pacotes de telefonia VoIP
por meio de marketing multinível – modelo de varejo em que revendedores
associados são premiados por trazer mais revendedores para o negócio.
Para o Ministério Público do Acre (MP-AC), porém, a empresa
é uma pirâmide financeira, pois o faturamento depende sobretudo das taxas de
adesão pagas pelos associados (os divulgadores) e não da venda de pacotes VoIP.
Com esse argumento, os promotores pediram à Justiça que
impedisse a entrada de novos membros na rede Telexfree, bem como o bloqueio das
contas da empresa e dos sócios Carlos Wanzeler, James Merryl, Carlos Costa e
Lyvia Wanzeler.
A justificativa do MP-AC é garantir que os divulgadores
possam receber de volta o dinheiro investido na empresa, como pedido na ação
civil pública. A liminar foi concedida no dia 18 de junho e, no dia seguinte,
os sócios da empresa tentaram transferir R$ 101 milhões para as contas de
outras duas empresas ligadas ao grupo . O advogado da empresa, Horst Fuchs, diz
que a operação era legal e serviria para pagar fornecedores.
Febre das pirâmides
O caso Telexfree chamou atenção para a existência, no País,
de diversas empresas com negócios semelhantes e igualmente suspeitos de serem
pirâmides financeiras.
Uma força-tarefa nacional, composta de promotores,
procuradores da República e Polícia Federal foi criada para investigar o que o
diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério
da Justiça, Amaury Oliva, chama de uma febre de negócios com indícios de serem
pirâmides .
Até o fim de julho, 31 empresas estavam sob investigação .
Além da Telexfree, duas outras sofreram bloqueios judiciais: BBom e a Priples .
Os representantes da BBom negam irregularidades. Os da Priples não responderam
aos contatos feitos à época do bloqueio.
Entenda as diferenças entre pirâmides, esquemas Ponzi e
marketing multinível
Cronologia
18 de junho
Juíza Thaís Khalil concede a liminar que bloqueia as
atividades
24 de junho
Desembargador Samoel Evangelista nega agravo de instrumento
(o primeiro recurso) contra a liminar
2 de julho
Ministra Isabel Galloti, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), nega medida cautelar dos advogados contra a liminar
8 de julho
Desembargadores da 2ª Câmara Cível negam agravo regimental
(segundo recurso) contra a decisão do desembargador Samoel Evangelista no
agravo de instrumento (o primeiro recurso)
10 de julho
Desembargadora Eva Evangelista nega mandado de segurança
(terceiro recurso) contra a liminar
12 de julho
Desembargadora Eva Evangelista nega 2º mandado de segurança
(quarto recurso) contra a liminar
19 de julho
Desembargador Adair Longuini nega medida cautelar inominada
(quinto recurso) contra a liminar
24 de julho
Pleno do Tribunal de Justiça do Acre nega agravo de
instrumento (sexto recurso) contra a decisão do desembargador Adair Longuini
29 de julho
2ª Câmara Cível nega embargos de declaração (sétimo recurso)
contra a negativa do agravo regimental (segundo recurso)
12 de agosto
2ª Câmara Cível nega, no mérito, agravo de instrumento (o
primeiro recurso) contra a liminar
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