Que Supremo é esse ?
O Conversa Afiada reproduz artigo de Daniel Quoist na Carta
Maior:
Se é legítimo para Gilmar Mendes…
Gilmar Mendes se sente confortável em expor seu rancor não
apenas com os apenados, mas também com os que se atrevem mostrar solidariedade
tácita.
Daniel Quoist
Não bastassem suas usuais provocações ao PT, ao governo do
PT, aos líderes do PT, aos petistas presos no suspeitíssimo julgamento da
AP-470, ainda acha por bem tripudiar sobre as centenas de pessoas que
voluntariamente fizeram doações para ajudar no pagamento de multas judiciais
devidas por José Genoíno e Delúbio Soares.
E até ao senador Eduardo Suplicy, que lhe enviara carta
aberta cobrando explicações por suas descabidas declarações, não se faz de
rogado e lhe responde com o veneno da ironia mal digerida pelo fígado: “Tenho
certeza, senador, que o senhor seria dos primeiros a apoiar uma vaquinha para
levantar os R$ 100 milhões de prejuízos causados pelo mensalão”.
Coloca sob suspeição todos os doadores, considera um
escárnio que exista pessoas doando para os “mensaleiros”, facilitando assim que
estes não sejam punidos com os rigores próprios a quem “pratica malfeitos” e
por aí segue sua estranha cantilena, uma mistura de ressentimento político,
militância antigoverno e antiPT e frustração com um julgamento que parte da
população considera ter viés claramente político e não jurídico.
Se Gilmar Mendes se sente confortável em expor seu rancor
não apenas com os apenados, mas também com os que se atrevem mostrar
solidariedade tácita, verbal e financeira com esses mesmos apenados, como seria
sua reação – e a reação de alguns dos seus pares que como ele pensam e também a
reação dos meios de comunicação que usualmente potencializam a ira do ministro
do STF?
Se é legítimo que Gilmar Mendes assim proceda, renegando o
perfil de sobriedade e discrição que
tanto se espera de um magistrado de Corte Suprema, não seria legítimo que
outros ministros da mesma instituição se sentissem à vontade para lhe fazer o
contraponto – defendendo o direito dos mensaleiros a terem uma execução da pena
de maneira justa, a receberem a solidariedade de seus amigos, militantes de
partido, simpatizantes de suas ideias políticas, seja em comentários nas redes
sociais da Web, seja em artigos publicados em jornais e revistas impressos,
seja contribuindo financeiramente para o pagamento das multas que lhe foram impostas?
Se é legítimo que Gilmar Mendes conclua que, pela rapidez
com que os valores das multas foram arrecadados por José Genoíno e Delúblio
Soares, tais valores foram levantados de maneira espúria, não seria também
legítimo que algum outro colega seu na Suprema Corte chegue à conclusão que
tais contribuições financeiras estão absolutamente dentro do arcabouço jurídico
e legal e mais, se sintam mesmo à vontade para… terem também ajudado com sua
própria doação, assim como o fez (e divulgou) o antigo presidente do STF Nelson
Jobim?
Se o modo Gilmar Mendes de proceder vira ‘modismo’ dentre os
magistrados brasileiros, será que tais declarações, acintosas em sua essência e
objetivos, não poderiam ter como contraponto declarações de outros magistrados
em direção diametralmente opostas?
Ante o silêncio obsequioso dos meios de comunicação
tradicionais, aqueles que pertencem majoritariamente a não mais que meia dúzia
de famílias, o que poderia se esperar caso o mesmo Gilmar Mendes mudasse
radicalmente de opinião e fizesse questão de defender os “mensaleiros”, se
inssurgisse contra qualquer de seus pares que ousasse desqualificar apenados da
AP-470 como José Genoíno, Delúbio Soares, João Paulo Cunha, José Dirceu?
Estamos testemunhando uma época difícil para o funcionamento
regular do STF, e os sinais disso poderiam facilmente ser escrutinados com o
comportamento de seu atual presidente Joaquim Barbosa:
1 – desqualifica seus pares em diversas oportunidades em que
estes tenham posição jurídica divergente da sua;
2 – manda que jornalista que deseja lhe entrevistar “vá
chafurdar no lixo”;
3 – compra apartamento em Miami (EUA) usando artimanhas
contábeis para não pagar impostos, criando empresa para alcançar tal fim e
oferecendo para esta empresa seu próprio endereço residencial, algo vetado na
Lei da Magistratura do Brasil;
4 – transforma a prisão de apenados da AP-470 em raro show
midiático, transportando-os em voos das cidades em que residem para Brasília e
somente depois, aos poucos, para as cidades onde deverão cumprir penas;
5 – revoga de maneira monocrática decisões de presidente do
STF em exercício (Ricardo Lewandowski), sem ao menos submeter tais ações ao
plenário da Corte, como aliás estabelece o artigo 317 do regimento do STF;
6 – viaja de férias sem assinar documento hábil para a
prisão de um dos apenados (João Paulo Cunha);
7 – deixa de mandar prender outro dos apenados (Roberto
Jefferson);
8 – vaza a um de seus pares (Marco Aurélio Mello) a intenção
de se candidatar à presidência da República em outubro de 2014, em coroamento
de um processo (AP-470) que ostenta todas as tintas do verniz partidário, onde
atuou como perseguidor implacável dos réus e fustigou exatamente aqueles com
quem pretende disputar o Palácio do Planalto.
Acima apenas vislumbres da crônica recente envolvendo o
presidente do STF, mas crônicas não menos auspiciosas e nem airosas podem ser
rapidamente elencadas tendo como protagonistas os ministros Gilmar Mendes,
Marco Aurélio Mello, Luiz Fux.
Esses juízes tem seus nomes e biografias relacionadas com
temas espinhosos e de difícil justificação jurídica e moral: o Instituto de
Direito Público (IDP), investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em
convênios firmados com a Justiça na Bahia; os dois habeas-corpus concedidos a
Daniel Dantas, o notório dono do Banco
Opportunity; a denúncia de grampos falsos (e nunca comprovados) tendo como
interlocutor o ex-senador Demóstenes Torres; as relações perigosas observadas
para se alcançar a nomeação para o STF. E mais, muito mais.
Aos interessados não será preciso os préstimos de Edward
Snowden: tudo consta dos arquivos da imprensa, acessíveis na internet ao
alcance de meia dúzia de cliques.
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