Magistrados do STF admitem tendência de reverter
condenação pelo crime formação de quadrilha no processo da AP 470; se for
confirmada, José Genoino terá pena reduzida para 4 anos e 8 meses; José Dirceu
deve ir para o semiaberto, com 7 anos e 11 meses de prisão; já a condenação de
Delúbio Soares pode ser diminuída para 6 anos e 8 meses também no semiaberto
19 de Fevereiro de 2014 às 06:54
247 – Ministros do STF sinalizam
derrota de Joaquim Barbosa, presidente da Corte, nos embargos para excluir o
crime de formação de quadrilha nas condenações da AP 470. Leia na nota de
Claudio Humberto, do Diário do Poder:
STF DEVE TIRAR ‘QUADRILHA’ DOS CRIMES DO MENSALÃO
A tendência do Supremo Tribunal Federal é acatar os embargos no processo do
mensalão e excluir a formação de quadrilha dos crimes pelos quais foram
condenados. O assunto será definido nesta quinta-feira (20) no STF, mas dois
ministros – um veterano, outro novato – admitiram a esta coluna que a tendência
é reverter a condenação. Só penas superiores a 8 anos são cumpridas em regime
fechado.
CONDENAÇÕES
Em 2012, no julgamento, o STF condenou José Dirceu, José Genoino e Delúbio
Soares por corrupção ativa e formação de quadrilha.
SEMIABERTO
Excluída a formação de quadrilha, Genoino terá pena reduzida para 4 anos e 8
meses. Ele foi condenado a 6 anos e 11 meses de cadeia.
CHEFE DE QUÊ?
“Chefe da quadrilha”, segundo o Ministério Público, Dirceu deve ir para o
semiaberto, saindo de 10 anos e 10 meses para 7 anos e 11 meses.
REDUÇÃO
A pena de Delúbio Soares pode ser diminuída em 2 anos e 2 meses, e cumpriria
apenas 6 anos e 8 meses no regime semiaberto.
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