Por Miguel do Rosário, no blog O Cafezinho:
O site do Ministério Público Federal acaba de divulgar um
documento que pode causar outro abalo na campanha presidencial deste ano.
O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, instaurou um
processo de investigação, pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), do uso do
jatinho sem dono e sem documentos pelo PSB.
A pena pode ser a impugnação da candidatura, por crime de
corrupção eleitoral.
Me parece, contudo, que o caso aqui é até mais grave do que
corrupção eleitoral. Ao usar um avião com tantas irregularidades, o PSB pode
ser considerado criminosamente responsável pelo acidente que vitimou Eduardo
Campos.
Se pertencesse a uma empresa de táxi aéreo regular, o avião
certamente teria seguro (o de Campos não tinha) e poderia ter uma manutenção
que evitaria a morte do candidato.
*****
Texto do site do MPF.
PGE instaura procedimento para investigar uso de avião por
Eduardo Campos
O uso da aeronave não teria sido informado à Justiça
Eleitoral
O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, instaurou,
nesta sexta-feira, 29 de agosto, procedimento preparatório eleitoral para
investigar a prestação de contas do Partido Socialista Brasileiro (PSB) quanto
à utilização da aeronave Cessna 560XL, cuja queda resultou na morte de sete
pessoas, entre elas o então candidato à Presidência da República pelo partido,
Eduardo Campos.
Com a instauração do procedimento, o Ministério Público
Eleitoral deve apurar se o uso do avião respeitava a legislação eleitoral no
que toca à prestação de contas parcial quanto à arrecadação e gastos envolvidos
na campanha.
Um dos pedidos é para que o Comitê de Campanha do PSB
apresente a documentação que comprove a movimentação financeira para a
utilização da Cessna 560XL na campanha presidencial. Inclusive, o partido terá
de encaminhar ao PGE os recibos eleitorais que comprovam a prestação de contas
parcial, prevista na resolução 23.406/2014 do Tribunal Superior Eleitoral.
De acordo com matérias recentes veiculadas na mídia, foram
utilizados recursos provenientes de empresas fantasmas na compra do Cessna
560XL efetuada pela AF Andrade, proprietária do avião.
Documentos entregues à Polícia Federal pelos representantes
da AF Andrade informam que a aeronave teria sido vendida para três empresários
pernambucanos, parcelada em 16 depósitos bancários. No entanto, o uso da
aeronave por Campos não foi informado pelo partido ao TSE.
PPE – Regulamentado no dia 26 de agosto, o procedimento
preparatório eleitoral (PPE) pode ser instaurado de ofício ou por representação
formulada por qualquer pessoa, física ou jurídica, ou encaminhada por órgão
público. O prazo inicial de duração do procedimento é de 60 dias, permitidas
prorrogações sucessivas, de acordo com a necessidade de dar continuidade à
investigação iniciada.
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