

O Tribunal de Contas vai encaminhar ofícios às prefeituras alertando-as para a necessidade de adoção de medidas para o controle da despesa com pessoal.
Os alertas são enviados em três situações:
A primeira, quando a despesa com pessoal está entre 48,6% e 51,29% da Receita. Para este caso, considerado como “limite de alerta”, não há vedações ou punições ao gestor. O propósito é chamar a atenção. A segunda, quando a despesa total com pessoal variar entre 51,3% e 54% da Receita Corrente Líquida, quando considera-se que foi ultrapassado o “limite prudencial”. Não há punições, mas a LRF proíbe o gestor de realizar atos que aumentem a despesa com pessoal.
São proibidos, salvo algumas exceções: a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, a criação de cargo, emprego ou função, a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, e a contratação de hora extra.
E por fim, quando a despesa total com pessoal ultrapassa o limite de 54% da Receita Corrente Líquida. Neste caso há um rol mais extenso de vedações, que inclui, desde a proibição de celebrar convênios com os governos estadual ou federal, até a possibilidade de punições ao gestor.