sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Entenda a reforma de Temer que desmonta a Previdência


 
 


Ter 65 anos não basta
Como é hoje – Há aposentadoria por idade, aos 65 anos para homens e 60 para mulheres, ou aposentadoria por tempo de contribuição, após 35/30 anos de contribuição. Para a aposentadoria por idade, a lei exige 15 anos de contribuição. Trabalhadores rurais, segurados especiais, e trabalhadores com deficiência, têm redução de cinco anos na idade exigida.
PEC da Crueldade – Acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição. Haverá apenas aposentadoria por idade, aos 65 anos, para homens e mulheres, trabalhadores urbanos ou rurais, independentemente da ocupação. Essa exigência vale até para as atividades que exigem maior rigor físico. Acaba o tratamento diferenciado do segurado especial (economia familiar). A aposentadoria exigirá ainda, além da idade mínima, 25 anos de tempo de contribuição. O pulo do gato é que de acordo com o texto da PEC, a idade mínima subirá segundo as estimativas de sobrevida calculadas pelo IBGE.

A aposentadoria será proporcional se o trabalhador não tiver 49 anos de contribuição
Como é hoje – O cálculo é feito a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição. A essa média, aplica-se, para o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, o fator previdenciário ou a regra 85/95. Para a aposentadoria por idade, o valor do benefício é de 70% da média, acrescido de 1% por ano de contribuição e, nesse caso, somente se aplica as regras do fator para elevar o valor do benefício.
PEC da Crueldade – O cálculo passa a ser feito a partir da média de todos os salários de contribuição; sendo o valor da aposentadoria equivalente a 51% da média, acrescido de 1% para cada ano de contribuição. Para obter a integralidade do benefício, o trabalhador precisará contribuir por 49 anos.

Fim da aposentadoria especial
Como é hoje – Não há idade mínima. É exigido que o trabalhador tenha tempo de exercício profissional em situações prejudiciais à saúde. 15 anos, no caso de trabalhadores de fundo de mina, por exemplo, ou 25 anos. O valor dessa aposentadoria corresponde à média de 80% dos maiores salários de contribuição, não se aplica o fator nem é aplicado a regra 85/95.
PEC da Crueldade – Passa a ser exigido o exercício de atividades que efetivamente prejudiquem a saúde. Não haverá mais a proteção, pela diminuição da exposição, das situações que são potencialmente prejudiciais à saúde. A reforma está exigindo o dano efetivo, a perda das condições de saúde. E, ainda assim, sob nenhuma condição, a lei poderá conceder aposentadoria com idade mínima inferior a 55 anos, independentemente da insalubridade. A lei poderá ampliar esse valor de acordo com as condições de trabalho. Para o cálculo do valor aplica-se a regra geral: 51% da média do total de salários de contribuição, acrescido de 1% para cada ano de contribuição. A insalubridade e presença de condições prejudiciais à integridade física ou deficiência exigem, para proteção da saúde, um menor tempo de contribuição do trabalhador para diminuir a sua exposição aos agentes nocivos. Com a reforma, esse menor tempo de contribuição significará sempre um menor valor de aposentadoria, pois o benefício será sempre proporcional.

Fim da aposentadoria por invalidez
Como é hoje – A maior parte das aposentadorias por invalidez decorrem de incapacidade para o trabalho habitual, já que a previdência social não disponibiliza adequados serviços de readaptação profissional, distribuídos por todo o território nacional. A aposentadoria é integral nas situações de acidente de trabalho, doenças profissionais e outras especificadas em lei, como cegueira, esclerose múltipla, cardiopatia grave.
PEC da Crueldade – Passará a exigir para o recebimento do benefício a incapacidade permanente para o trabalho em geral. O valor será proporcional, ou seja, 51% da média do total de salários de contribuição, acrescido de 1% para cada ano de contribuição. A exceção é acidente de trabalho. Nem mesmo as situações de doenças profissionais será protegida mais. E até as situações de doenças graves, especificadas em lei, resultarão em aposentadorias proporcionais.

Pensão por morte
Como é hoje – O texto constitucional garante que o benefício da pensão não será inferior ao salário mínimo.
PEC da Crueldade – A Constituição passará a determinar que o benefício da pensão será de 50% do valor da aposentadoria que o trabalhador recebe ou receberia se se aposentasse por invalidez no momento do óbito. A esse benefício será acrescido uma parcela de 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Essas parcelas não são reversíveis aos demais beneficiários. Como a aposentadoria será, na imensa maioria das vezes, proporcional, a pensão será a metade da fração, podendo chegar a um valor inferior a um salário mínimo.

Benefícios assistenciais
Como é hoje – A Constituição Federal garante um salário mínimo para os idosos e para as famílias com pessoas com deficiência que o necessitarem. A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) define esse critério de carência como sendo o de uma renda familiar per capita de ¼ do salário mínimo.
PEC da Crueldade – Acaba com a referência ao salário mínimo, permitindo designação de valores menores. Além disso, o novo texto eleva a idade mínima de 65 anos para 70 anos. Com a elevação da idade, uma parcela de idosos, que aos 65 anos não conseguirem se aposentar (por possuírem menos de 25 anos de contribuição) precisarão sobreviver até os 70 anos sem um benefício que lhes garanta renda. Hoje não há essa lacuna, a idade de aposentadoria por idade e de concessão do benefício assistencial é igual. Assim nenhum idoso de baixa renda fica desassistido. No caso de pessoas com deficiência, a lei poderá restringir as situações e os valores.

*Informações da Assessoria Técnica da Liderança do PCdoB na Câmara dos Deputados.




Fonte: PCdoB na Câmara

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