segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Preconceito e intolerância na internet podem virar crime



Richard Silva/PCdoB na Câmara
 
 

Se aprovado, o PL será acrescido ao Decreto-Lei no artigo 154-C, que determina que "incorre nas mesmas penas previstas neste Decreto-Lei, quem por meio da internet, dispositivos eletrônicos e ambiente virtual, desenvolver, difundir, induzir, injuriar ou incitar a intolerância, ódio, preconceito, exclusão e violência, de qualquer forma, inclusive simbólica, por motivo de raça, cor, gênero e identidade de gênero, orientação sexual, religião, origem nacional ou étnica, idade ou condição de pessoa com deficiência", sendo a pena de reclusão, de um a três anos, e multa.

O projeto também determina que os provedores de informação, conteúdo e hospedagem respondam solidariamente como autor direto do dano, em virtude da omissão praticada por meio da permissão e manutenção de páginas e aplicativos que promovem a intolerância, ódio, preconceito, exclusão e violência, nos termos da Lei.

“As leis atuais são de um tempo em que a internet, telefones celulares, smartphones e demais tecnologias atuais ainda não faziam parte da vida das pessoas. Por isso, não estão especificados nela, de maneira clara, as ocorrências e definições e punições para discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, ocorridos em ambientes virtuais ou com uso de dispositivos eletrônicos”, diz o deputado Assis Melo.

A proposta ainda será distribuída nas comissões permanentes da Casa para iniciar sua tramitação.



 Fonte: Assessoria do deputado Assis Melo

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