O deputado Assis Melo (PCdoB-RS) apresentou o Projeto de Lei (PL) 8540/17 para criminalizar a intolerância, o ódio, o preconceito, a exclusão e a violência por meio da internet, dispositivos eletrônicos e ambiente virtual. O PL altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, do Código Penal, acrescentando e especificando os crimes virtuais.
Por Rodrigo de Oliveira Santos
Richard Silva/PCdoB na Câmara
Se aprovado, o PL será acrescido ao Decreto-Lei no artigo 154-C, que determina que "incorre nas mesmas penas previstas neste Decreto-Lei, quem por meio da internet, dispositivos eletrônicos e ambiente virtual, desenvolver, difundir, induzir, injuriar ou incitar a intolerância, ódio, preconceito, exclusão e violência, de qualquer forma, inclusive simbólica, por motivo de raça, cor, gênero e identidade de gênero, orientação sexual, religião, origem nacional ou étnica, idade ou condição de pessoa com deficiência", sendo a pena de reclusão, de um a três anos, e multa.
O projeto também determina que os provedores de informação, conteúdo e hospedagem respondam solidariamente como autor direto do dano, em virtude da omissão praticada por meio da permissão e manutenção de páginas e aplicativos que promovem a intolerância, ódio, preconceito, exclusão e violência, nos termos da Lei.
“As leis atuais são de um tempo em que a internet, telefones celulares, smartphones e demais tecnologias atuais ainda não faziam parte da vida das pessoas. Por isso, não estão especificados nela, de maneira clara, as ocorrências e definições e punições para discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, ocorridos em ambientes virtuais ou com uso de dispositivos eletrônicos”, diz o deputado Assis Melo.
A proposta ainda será distribuída nas comissões permanentes da Casa para iniciar sua tramitação.
Fonte: Assessoria do deputado Assis Melo
0 comentários :
Postar um comentário