segunda-feira, 28 de outubro de 2019

REFLEXÃO POLÍTICA DO DIA




Julgamento do resgate do Estado Democrático de Direito
A Constituição é a guardiã do Direito. Logo, da democracia. E o Supremo Tribunal Federal (STF) é o guardião da Constituição. A inversão dessa ordem é a desordem, a imposição de partes sobre o todo. Ou, dito diretamente, a prevalência dos interesses de uns sobre os dos outros, o rompimento do pacto democrático constitucional de 1988. Esse é o mérito do julgamento que transcorre no STF sobre a legalidade da prisão após condenação em segunda instância.


Se há tentativa de legitimar uma evidente burla à Constituição é porque alguém está querendo levar vantagem. Identificar exatamente quem, é um ponto decisivo para se entender a natureza da celeuma. Essa conclusão não fica difícil quando se olha para os acontecimentos políticos por uma perspectiva de classes, ideológica e histórica. A controvérsia surgiu precisamente no curso da reviravolta que, à mão grande, devolveu o poder ao pacto oligárquico com o golpe de 2016, consolidado nas eleições de 2018.

Com esse processo, houve uma mudança estrutural no poder, incompatível com o pacto democrático instituído pela Assembleia Nacional Constituinte de 1988. Conclui-se, ao se analisar a demanda no STF por essa perspectiva, que, mais do que um direito líquido e certo, está se julgando uma conduta política que se opõe ao arcabouço filosófico republicano, de onde advêm ideias como garantias individuais, igualdade social e governos eleitos pelo povo. Numa palavra: democracia.


A presidenta do PCdoB, Luciana Santos, resumiu o mérito da questão: resgatar o óbvio, o Estado Democrático de Direito. Essa ideia pode ser dita também como constatação de que a Constituição e o Código de Processo Penal não comportam interpretações que dão outro sentido ao que dizem. Seria casuísmo, falta de ética, descompromisso com a democracia, derivação sem limites e parâmetros que transformaria a Carta em algo independente do seu texto.

A ministra Rosa Weber definiu bem esse conceito ao dizer que a Constituição não assegura uma presunção de inocência meramente principiológica. O ministro Ricardo Lewandowski também, ao dizer que a alegada reclamação da “sociedade” por “resposta célere e efetiva” nos julgamentos “não pode ser atendida ao custo da supressão das garantias fundamentais asseguradas no Texto Magno” para “proteger do arbítrio e do abuso os membros dessa mesma sociedade."

A questão de fundo é essa; a defesa da democracia contra o arbítrio, do Estado Democrático de Direito contra o Estado de exceção. Está se julgando as melhores conquistas democráticas do pós-ditadura militar. Como naquele triste passado, há uma ofensiva para fazer o Estado funcionar pelos impulsos dos que se imaginam revestidos de poderes superiores ao que determina a Constituição. Aceitar essa afronta seria assumir o rompimento com a institucionalização do Estado que pertence e serve a todos em geral e a ninguém em específico. Do Editorial do Portal vermelho Dia: 26/10/2019 às 01:14:44

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