Em ofício, cinco
procuradores da República pedem que sejam apuradas as condutas da comitiva
presidencial no Ceará
Publicado 04/03/2021 17:24 | Editado 04/03/2021 21:08
(Foto: Reprodução)
O Ministério
Público Federal no Ceará encaminhou ao procurador-geral da República, Augusto
Aras, vasta documentação que sugere que o presidente da República Jair Messias
Bolsonaro praticou crime contra a saúde pública durante visita oficial ao
estado do Ceará no último dia 26 de fevereiro. Em ofício, cinco procuradores da
República pedem que sejam apuradas as condutas da comitiva presidencial, com as
respectivas responsabilizações penais. O pedido de investigação foi enviado a
Brasília pois somente o procurador-geral tem prerrogativa de investigar e
denunciar o presidente da República.
A documentação encaminhada aponta que durante a visita ao Ceará, foram
registrados diversos episódios de desrespeito às normas de isolamento social
impostas pelo Poder Público estadual, editadas com a finalidade de reduzir a
acelerada transmissão do novo coronavírus. “A comitiva presidencial provocou
grandes aglomerações de pessoas, muitas delas sem o uso de máscaras de proteção
facial e sem que o distanciamento social mínimo recomendado pelas autoridades
sanitárias nacionais e estaduais fosse observado. Além disso, o presidente da
República não utilizou máscaras faciais ou se manteve em distanciamento dos
apoiadores e da população que dele se aproximavam, condutas que eram
reproduzidas por diversos membros de sua comitiva. Na cidade de Tianguá, por
exemplo, o presidente da República teria ordenado a retirada de alambrados para
que a população pudesse se aproximar e se amontoar nas proximidades do palanque
montado para o seu discurso, gerando ainda mais aglomeração de pessoas”, relata
trecho do ofício.
No documento encaminhado à Procuradoria Geral da República, os membros do MPF
no Ceará lembram que, na data dos fatos, encontrava-se vigente decreto do
Governo do Ceará que traçou a obrigatoriedade de medidas sanitárias para a
contenção da pandemia, com a proibição de quaisquer tipos de eventos que
pudessem causar aglomerações, sem qualquer exceção, e era obrigatório o uso de máscara
facial.
“A par da formação de aglomeração de pessoas sem distanciamento e o
descumprimento da norma que proíbe a realização de qualquer tipo de evento, no
estado do Ceará, as principais autoridades que ali compareceram não fizeram o
uso de máscaras faciais. As condutas de realizar os eventos e de se recusar ao
uso de máscara facial amoldam-se, em tese, à norma incriminadora do artigo 268
do Código Penal: Infração de medida sanitária preventiva. Em tese, o presidente
da República e os membros de sua comitiva incorreram em crime,
atraindo a atribuição para a apuração dos fatos noticiados ao procurador-geral
da República”, destacam os procuradores que assinam o ofício enviado à PGR.
O documento registra ainda que o MPF atuou preventivamente para que os eventos
não ocorressem e que fossem cumpridas as normas sanitárias em sua totalidade.
Foram enviadas recomendações aos prefeitos dos municípios de Tianguá, Horizonte
e Fortaleza, bem como ao Departamento de Infraestrutura de Transportes (DNIT),
para que cancelassem eventuais eventos e impedissem a formação de aglomerações
de pessoas, a fim de que fossem respeitadas as normas sanitárias que objetivam
a contenção da pandemia da Covid-19.
Pandemia no Ceará
O Estado do Ceará
vem atravessando, nos últimos dias, um preocupante agravamento do quadro da
pandemia da covid-19, com o acréscimo do número diário de óbitos e a
superlotação das unidades de saúde, com risco iminente de um colapso de todo o
sistema, tanto o público quanto o privado. “Tal quadro deveria impor aos
agentes políticos uma maior observância das normas sanitárias comportamentais,
em razão de inexorável efeito multiplicador de seus exemplos”, alertam os
procuradores que assinam o ofício enviado à Procuradoria Geral da República.
Fonte: Assessoria
de Comunicação do Ministério Público Federal no Ceará
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