Através de um despacho, o ministro do STF, Luiz Fux, autoriza transferência dos 40% do valor referente ao precatório
O repasse dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) ganhou um novo capítulo. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, autorizou que 40% do valor referente ao precatório seja transferido para uma conta criada pelo Estado.
O valor será destinado a cerca de 52 mil profissionais da educação que atuaram na Rede Estadual de Ensino entre 1997 e 2006. Na época, ocorreu um erro no repasse do fundo destinado pela União ao Estado, que cobrou os valores na Justiça. A ação tramita no STF há 20 anos.
Inicialmente, os pagamentos estavam programados para serem iniciados no último dia 8 deste mês, porém foram postergados por conta de impasses jurídicos envolvendo a Advocacia Geral da União (AGU) e o STF. “Tendo os autos sido encaminhados à Presidência do Supremo Tribunal Federal com esta finalidade, determinei a expedição do precatório, referente à parcela incontroversa (doc. 78)”, declarou o ministro no corpo do despacho.
“Em 13 de julho de 2022, foi efetivado o depósito referente a 40% do valor do precatório expedido, na forma autorizada pelo art. 4º da EC 114/2021 (doc. 103). A União, ademais, concordou com o levantamento do montante em questão (108)”.
Este valor corresponde à primeira das três parcelas do pagamento do Fundef, que em Pernambuco soma R$ 4,3 bilhões. Foi definido pela PEC dos Precatórios que 40% deste total será depositado em 2022. Em 2023, os profissionais devem receber outros 30% e o restante no ano de 2024.
Próximas etapas
“Após a liberação, o STF encaminhará um ofício à Caixa Econômica Federal comunicando a autorização e a Caixa iniciará os procedimentos para realizar a transferência dos recursos para a conta específica”, informou a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), que está acompanhando as movimentações para agilizar o trâmite.
Valor a receber
Os valores flutuam entre R$ 231 para os profissionais que trabalharam apenas um mês no período contemplado, e o valor máximo de R$ 73,5 mil. A quantia média a ser recebida é de R$ 17 mil. A checagem aproximada do recebimento pode ser feita através do portal da página, inserindo CPF ou número da matrícula e data de nascimento.
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